
Recentemente, a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) aprovou Diretrizes, por solicitação do Brasil, para reduzir temporariamente a alíquota do imposto de importação para alguns produtos. Estas reduções de alíquotas estão em conformidade com a Resolução GMC nº 49/19.
Dentre as alterações previstas, está a redução temporária da alíquota do I.I. para 0%, mediante quota, de “Canetas injetoras de medicamento com sistema automático de liberação de dose descartável e de uso único, trava de segurança contra aplicação acidental e sistema de proteção da agulha pós injeção”, tendo sido a redução ampliada aos “Componentes para caneta injetora de medicamento descartável, de usuário único, com múltiplas doses, sem refil”. As canetas e seus componentes, classificados na NCM 9018.39.99, terão alíquota do I.I. reduzida para 0%, mediante quota, pelo período de 365 dias.
As canetas injetoras de medicamento são comumente utilizadas para aplicação de insulina, adrenalina/epinefrina, dentre outros, em que é necessário administrar medicamentos injetáveis de forma prática, segura e precisa.
Outros itens que entraram nas aprovações da CCM são os “Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3 W, classificados na NCM 8501.10.19. A quota para importação será de 10.000 unidades, pelo prazo de 365 dias.
Ademais, de acordo com a Diretriz CCM nº 112/25, o produto “Antenas próprias para estações-base de telefonia celular” terá a alíquota do I.I. reduzida a 0%, mediante quota de 50.000 unidades, por um período de 365 dias. Vale observar que vigorou até 07/04/2025 a mesma redução da alíquota para essas antenas, não tendo sido, até então, renovada.
O Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) analisa os pleitos para Desabastecimento (com base na Resolução GMC nº 49/19) e, para que esta Diretriz produza efeitos, é necessário que ela seja incorporada ao ordenamento jurídico interno do Brasil, sendo sua publicação de competência do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex.
Fonte: Aduaneiras