Sabemos que o Sistema Harmonizado é de grande importância na Classificação Fiscal de Mercadorias e na coleta de dados estatísticos das operações de comércio exterior.
Neste artigo, apresentaremos as novas mudanças previstas para o ano de 2022 no Sistema Harmonizado que impactam a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC).
O que é o Sistema Harmonizado?
O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, ou Sistema Harmonizado, é uma nomenclatura aduaneira desenvolvida pela Organização Mundial das Aduanas no ano de 1983.
A criação desse sistema se dá pela necessidade de padronização na codificação e classificação dos produtos utilizados nas operações de Comércio Exterior, sejam importações ou exportações.
A adesão do Sistema Harmonizado pelo Brasil aconteceu no ano de 1986 e o mesmo está integrado a vários softwares o que faz que essas operações se tornem mais rápidas e eficientes.
Sistema Harmonizado, NCM e TEC
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um código baseado no Sistema Harmonizado e facilita a coleta, comparação e análise de dados estatísticos de operações do Comércio Exterior da classificação de produtos comercializados entre os países do Bloco Comercial (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela*).
*A República Bolivariana da Venezuela se encontra suspensa de todos os direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte do MERCOSUL, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5° do Protocolo de Ushuaia.
Este código foi implementado através do DECRETO Nº 1.568, de 21 de julho de 1995. É composto por uma sequência de oito números que representam características diferentes.
Além disso, é extremamente importante que o código NCM correto seja utilizado no preenchimento das Notas Fiscais a fim de evitar multas. O código específico de uma mercadoria pode ser consultado por meio de Tabelas NCM, como no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
A Tarifa Externa Comum é um conjunto de tarifas sobre a importação de produtos de países fora do bloco Mercosul. O intuito da TEC é estimular a competitividade dos Estados Parte e evitar o surgimento de Oligopólios.
O que mudou no Sistema Harmonizado em 2022?
A cada 5 anos é prevista uma atualização no Sistema Harmonizado. Esta edição será a sétima e as atualizações acontecem de acordo com as necessidades dos países participantes (em pautas como saúde, segurança e meio ambiente).
A Resolução Gecex nº272 apresenta mudanças que se relacionam diretamente com interesses globais, como resíduos eletrônicos, kits de diagnóstico de Covid e alguns outros itens que não possuíam a classificação adequada:
- Resíduos eletrônicos e elétricos;
- Produtos à base de tabaco e nicotina;
- Veículos aéreos não tripulados (UAVs) / drones;
- Fibras de vidro;
- Máquinas de moldagem de metais;
- Módulos de tela plana;
- Kits de ensaios clínicos para pesquisa médica e placebos;
- Terapia celular e culturas celulares;
- Itens de uso duplo, desde toxinas a equipamentos de laboratório.
Ademais, houve alterações em alguns produtos a fim de oferecer maior proteção para a sociedade uma vez que podem apresentar uso duplo e ser nocivos à mesma.
Produtos químicos trabalhados na Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito também tiveram classificações mais definidas para o ano de 2022.
A norma entrou em vigência no dia 01 de janeiro de 2022, mas seus efeitos serão produzidos a partir do dia 01 de abril.
Fonte: www.conexos.com.br
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