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COMUNICADO - retenções de impostos e contribuições

Prezados(as),

A Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015 (publicada no dia 22/06), alterou o regramento que tratava da dispensa da retenção de PIS/COFINS/CSLL na contratação de serviços profissionais.

Pela regra original estava “dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00”, sendo que “ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente”.

Agora, entretanto, por conta da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, a dispensa da retenção do PIS/COFINS/CSLL ficou assim resumida:

  • Fica dispensada a retenção do PIS/COFINS/CSLL de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Ou seja, a partir de 22/06 está dispensado da retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%) apenas quando o valor da retenção for igual ou inferior a R$ 10,00.

Colocamo-nos a sua disposição para maiores esclarecimentos


Sobre o autor

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