Em atendimento a legislação no que diz respeito ao registro de frete e demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadoria no SISCOSERV, a partir de 01/04/2013 a ELEMAR iniciou os lançamentos dos serviços no Sistema da Receita com base no cronograma de entrega das informações. Porém, oportuno frisar que a Elemar fez os lançamentos dos fretes contratados utilizando-se de seu CNPJ (ELEMAR) para os registros.
Devido ao fato das informações na legislação “não serem claras”, permitindo interpretações diversas, a Elemar protocolou na Receita Federal uma consulta em 31/10/2013, questionando sobre QUEM DEVE FAZER OS LANÇAMENTOS NO SISTEMA, em cada caso (ex: Importador, Exportador, Agente de Carga ou Transportador), para a qual não obtivemos resposta até o momento.
Por outro lado, levamos ao conhecimento dos senhores a Consulta nr 257 – COSIT de 26/09/2014 http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014.htm, cuja resposta é direcionada exclusivamente à empresa consulente, que apesar de nortear o assunto, vale tão somente para esta empresa.
A solução (decisão) desta consulta é no sentido de que os registros de frete e demais serviços são de responsabilidade do importador/exportador, e não do Agente de Cargas. Permanecemos no aguardo da resposta a nossa consulta e assim que obtivermos novidades posicionaremos aos senhores.
Acreditamos que seja prudente o levantamento das operações de fretes contratados por sua empresa a partir de 01/04/2013 visando o registro dessas operações através de seu CNPJ, uma vez que o fato de a ELEMAR já estar lançando os registros sob seu próprio CNPJ, não eximirá sua empresa das sanções legais caso seja decidido que a responsabilidade pelos registros é do IMPORTADOR/EXPORTADOR e não do Agente de Cargas, podendo inclusive recair sobre períodos anteriores ao da consulta que fizemos aos órgãos competentes.
A Elemar pode assessorá-los nesta inclusão e registro eletrônico de dados dos fretes.