Referido comunicado diz respeito aos Seguros de Cargas Internacionais contratados através da apólice Elemar. É imprescindível para a cobertura total do seguro “Ampla A”, a apresentação da Fatura Comercial no momento da averbação, ou seja, anterior a movimentação da carga conforme Incoterms estabelecido. Caso a apresentação da Fatura Comercial/averbação se realize quando a carga já estiver em movimento, de acordo com a avaliação da seguradora a cobertura de seguro será reduzida para as coberturas “Restritas B ou C”.O referido comunicado diz respeito aos Seguros de Cargas Internacionais contratados através da apólice Elemar. É imprescindível para a cobertura total do seguro “Ampla A”, a apresentação da Fatura Comercial no momento da averbação, ou seja, anterior a movimentação da carga conforme Incoterms estabelecido. Caso a apresentação da Fatura Comercial/averbação se realize quando a carga já estiver em movimento, de acordo com a avaliação da seguradora a cobertura de seguro será Reduzida para as coberturas “Restritas B ou C”.
A Elemar não responde pelo descumprimento deste procedimento exigido pela Seguradora.
Os Riscos e Coberturas “Ampla A”, Restrita “B” e Restrita “C”, seguem abaixo:
- Incêndio, Raio e Explosão.
- Encalhe, Naufrágio ou Soçobramento do navio ou embarcação.
- Capotagem, colisão, abalroamento, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre.
- Abalroamento, colisão ou contato do navio, embarcação, aeronave ou veículo de terra com qualquer objeto externo que não seja água.
- Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave devidamente comprovada.
- Descarga da Carga em porto de arribada.
- Carga lançada ao mar.
- Perda Total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio.
- Perda Total decorrente de fortuna do mar e de arrebatamento pelo mar.
- Sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento.
- Despesas que o segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador, por força de cláusula de Colisão por Ambos Culpados.
- Despesas de remessa do objeto segurado para seu destino correto, quando, em decorrência de um risco coberto pelo seguro, o trânsito segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado. Porém, neste caso, não são aplicáveis as despesas de avaria grossa ou as despesas de salvamento. Também não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do segurado ou seus empregados.
A Cobertura Básica Restrita B, cobre as mesmas perdas e danos relacionados na Cobertura Restrita C, acrescidos dos seguintes riscos:
- Inundação, Transbordamento de Cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
- Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de qualquer natureza, ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
- Terremoto, Erupção Vulcânica;
- Entrada de água do Mar, lago ou rio no navio, embarcação, veículo, container, furgão (liftvan) ou local de armazenagem;
- Perda total ou parcial decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar; e
- Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga de qualquer meio de transporte.
A Cobertura Básica Ampla A, cobre todos os riscos de perdas ou danos materiais sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, com exceção daquelas expressamente excluídas na cláusula de Prejuízos não Indenizáveis. Abrange, também, o sacrifício de avaria grossa, despesas de salvamento, de remessa e aquelas causadas por força da cláusula de Colisão entre Ambos Culpados.
Exclusivamente para a cobertura Básica B, acrescenta-se mais dois riscos:
- Roubo oriundo de assalto a mão armada ou desaparecimento de carregamento total do veículo devidamente comprovado por registro policial;
- Extravio de volumes inteiros, quando o transporte não for efetuado em veículos do próprio segurado.Somente para a cobertura ampla A acrescenta-se o seguinte risco:1. Quebra nos seguros de Vidros e Cristais.Ficam excluídos das Coberturas, aqueles já Relacionados como Riscos Excluídos na Apólice de Seguros.