
As solicitações de redução da alíquota do Imposto de Importação de BK e BIT, cuja alíquota atual na TEC seja de 0% e tenha sido alterada em função do realinhamento tarifário, deverão ter proposta específica de concessão provisória da redução, com prazo de até 120 dias. A redução provisória da alíquota prevista na regra poderá ser revogada em prazo inferior.
Os pleitos devem ser protocolados até 31/03/2026.
O regulamento sobre reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT sem capacidade de produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário, foi alterado para abrigar os pleitos com base em NCMs que sofreram realinhamento tarifário na Lista de Exceções à TEC (LEBIT/BK).
De acordo com a nova medida, os pleitos específicos poderão ser apresentados no período de 9 de fevereiro a 31 de março de 2026.
Vale observar que o realinhamento tarifário ocorreu recentemente, conforme Resolução Gecex nº 852/2026. O ajuste abrange as alíquotas do Imposto de Importação de 1.250 itens da NCM nos setores BK e BIT, com alíquotas que variam entre 4% e 25%, incorporados à Lista de Exceções à TEC (LEBIT/BK).
Os itens com alíquota do I.I. de 0% na TEC e relacionados na referida Resolução Gecex nº 852/2026 terão seu realinhamento tarifário na LEBIT/BK, em sua maioria, para 7,2% somente a partir de 01/03/2026, dando tempo para que os importadores peçam seu enquadramento no regime especial.
Conforme divulgado pelo Gecex, as elevações preservam as tarifas consolidadas pelo Brasil com base nas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e nos compromissos derivados de outros acordos internacionais. A medida está direcionada a produtos que tenham fabricação no Brasil.
Entretanto, para produtos não produzidos no Brasil, permanece vigente a possibilidade de formulação de pedido de enquadramento no regime de ex-tarifário, que reduz ou mantém em zero as alíquotas do Imposto de Importação.
Para tanto, a Resolução nº 853/2026 dispõe que os pleitos de redução da alíquota do imposto de importação de BK e BIT, de produtos que sofreram o realinhamento (Exemplo: de 0% na TEC, para 7,2% na LEBIT/BK), poderão, excepcionalmente, ser apresentados no período de 9 de fevereiro a 31 de março de 2026, com proposta de concessão provisória da redução, por até 120 dias do início da vigência, desde que cumpridos os requisitos mínimos de conteúdo e forma previstos na Resolução Gecex nº 512/2023.
Ademais, de acordo com o art. 18 da Resolução Gecex nº 512/2023, o pedido será indeferido no caso de:
I – comprovação da existência de produção nacional de bem equivalente;
II – se referirem a bens usados ou a BIT bens de consumo; ou
III – aplicados os parâmetros do art. 15 desta Resolução.
Fonte: Aduaneiras
