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Notícia Siscomex - 0021 - Alteração de tratamento administrativo - Inmetro - NCM 85044090

blog.elemar.com.br

Comunicamos que a partir de 12/03/2025 foi promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo do tipo "NCM/Destaque" aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 8504.40.90 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro:

1) Alteração do texto descritivo do destaque 001 abaixo relacionado:

DE:

Destaque 001 - Inversor com potência nominal até 75 kW de uso em sistemas fotovoltaicos

PARA:

Destaque 001 - Inversor para uso em sistemas fotovoltaicos, com potência nominal menor ou igual a 10kW

Adicionalmente, comunicamos que o tratamento administrativo acima indicado será encerrado em 02/05/2025. A partir de 03/05/2025 entrará em vigor novo tratamento do tipo "NCM/Destaque" para o subitem 8504.40.90, conforme redação a seguir:

Destaque 002 - Inversor para uso em sistemas fotovoltaicos, com potência nominal de até 75 kW

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 140, de 21 de março de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:Sistema Integrado de Comércio Exterior - Importação - Siscomex Importação

Sobre o autor

No mercado desde 1979, a princípio somente na área de Desembaraço Aduaneiro, a Elemar tem no sue DNA como motivação proncipal, surpreender o Cliente em todos as aspectos relacionados a logística, oferecendo soluções inovadoras, até bem por isto deste conceito nasceu nosso slogan: Logística, Suporte e Soluções, o que fez com que fossemos ampliando nosso leque de serviços para atender todas as necessidades dos nossos clientes e hoje alcançamos o nível de Operador Logístico Internacional com equipes exclusivas e atuantes em:

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