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Qualidade de produtos importados: ANP ajusta regras para o modal rodoviário

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A Diretoria da ANP aprovou em Outubro, a realização de consulta e audiência públicas sobre proposta de inclusão de capítulo na Resolução ANP nº 680/2017, que dispõe sobre o controle da qualidade de produtos importados (biodiesel, etanol, GLP, gasolinas automotiva e de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosenes de aviação e diesel verde).

A resolução em questão está em processo de revisão e a minuta foi submetida a consulta e audiência públicas em 2023. Contudo, durante a análise das contribuições recebidas, a Agência identificou a necessidade de mais uma alteração na norma, que agora passará por nova etapa de participação social.

O capítulo a ser incluído dispõe sobre o controle de qualidade dos produtos importados quando se utilizam de modal de transporte rodoviário e entram no país por fronteiras secas, onde não existe infraestrutura de laboratórios. Nesses casos, não é possível que os importadores consigam o Certificado da Qualidade no Destino (CQD), exigido pela ANP, no local de internalização do produto.

Diante disso, a ANP propõe que o importador encaminhe à Agência solicitação de autorização prévia para realização do controle alternativo de qualidade do produto importado, nos termos do capítulo em consulta.

Os documentos da consulta pública, a data da audiência e mais informações serão disponibilizados no site da ANP, na área de Consultas e Audiências Públicas, após publicação de aviso no Diário Oficial da União.

Fonte:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

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