
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex publicou recentemente a Resolução Gecex nº 849, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações de aços pré-pintados provenientes da China e da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica (em dólares estadunidenses), por tonelada.
Além da medida de direitos antidumping, já estabelecida, o setor siderúrgico solicitou, como alternativa de alteração tarifária, a alteração de alíquota para 229 códigos da NCM. Contudo, em decisão final, foram definidos nove itens. Assim, o Gecex, em suas últimas deliberações, indicou a elevação tarifária de nove NCMs do aço, por 12 meses, sendo estas: 7208.26.90, 7208.27.90, 7210.90.00, 7217.10.90, 7219.12.00, 7219.13.00, 7225.11.00, 7227.90.00 e 7312.10.10. As tarifas de importação desses produtos passarão para a alíquota de 25%. Ademais, a efetiva elevação das alíquotas está pendente de publicação.
A elevação das tarifas de importação do setor siderúrgico são aguardadas a fim de evitar concorrência injusta. Vale lembrar que outras duas rodadas de elevação das tarifas de importação do setor aconteceram em 2024. Em outra oportunidade, a alteração aconteceu após pedido das indústrias siderúrgicas brasileiras por mais proteção, alegando que a importação de aço no país pode prejudicar a produção nacional.
Assim, com base nas considerações apresentadas em Nota Técnica SEI e solicitação do MDIC, entendeu-se como pertinente recomendar a elevação tarifária temporária para os produtos referidos, por meio de inclusão na Lista de Desequilíbrios Comerciais Conjunturais – DCC, conhecida como “Lista DCC”. A Lista DCC faz parte da TEC – Resolução Gecex nº 272/2021, como Anexo IX. A alteração no referido Anexo da TEC depende de publicação em Diário Oficial da União.
Fonte: Aduaneiras
