Entre em contato com um de nossos especialistas!

ICMS aos importadores de outro Estado

Devido a grande incidência de Importadores de outros Estados que desembaraçam cargas no território paulista, as quais são exoneradas pelo Posto Fiscal da outra Unidade da Federação.

O Fisco paulista tem exigido no momento da entrega no PF-11- (Todos do Estado) , da pasta com a Guia de Liberação que seja juntado, além dos demais documentos:

  1. Nota Fiscal referente à Entrada junto ao Importador do outro Estado;
  2. DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Segundo os dirigentes da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o procedimento é decorrente da guerra fiscal e, tem o objetivo de inibir a simulação, onde a carga em tese é destinada para outro Estado, com não exigência do imposto, mas na verdade, é enviada para estabelecimento paulista com prejuízo para o Estado de São Paulo.


Sobre o autor

No mercado desde 1979, a princípio somente na área de Desembaraço Aduaneiro, a Elemar tem no sue DNA como motivação proncipal, surpreender o Cliente em todos as aspectos relacionados a logística, oferecendo soluções inovadoras, até bem por isto deste conceito nasceu nosso slogan: Logística, Suporte e Soluções, o que fez com que fossemos ampliando nosso leque de serviços para atender todas as necessidades dos nossos clientes e hoje alcançamos o nível de Operador Logístico Internacional com equipes exclusivas e atuantes em:

  • Projetos Logísticos;
  • Agenciamento de Carga;
  • Desembaraço Aduaneiro;
  • Armazém Geral;
  • Gestão de Distribuição.