Foi aprovada proposta de nova Resolução Gecex que altera a Lista de Autopeças Não Produzidas do Regime de Autopeças Não Produzidas. A proposta consta das últimas Deliberações da 237ª reunião do Gecex.
Atualmente, a Lista de Autopeças Não Produzidas encontra-se publicada por meio da Resolução Gecex nº 284/2021 – Regime automotivo ACE 14, sendo que os novos Ex-tarifários incluídos em seu anexo passaram a ter prazo de vigência predefinido de até dois anos, estando pendente a inclusão de prazo para os que já se encontravam na referida norma.
Neste sentido, no âmbito da política do Regime de Ex-tarifários, a Subsecretaria de Articulação em Temas Comerciais (STRAT), comentou que o Governo Federal definiu que os pleitos referentes a Bens de Capital (BK), Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), Bens de Capital Autopropulsados e à Lista de Autopeças não produzidas terão prazo de vigência de até dois anos, ou, no caso específico dos regimes de BK, BIT e BK Autopropulsados, até o término do waiver (autorização especial) concedido ao Brasil, com validade até 2028.
Entretanto, no que se refere aos produtos constantes do Anexo da Resolução Gecex nº 284/2021, esclareceu que tais itens encontravam-se em processo de revisão pela área técnica competente. Após a conclusão dessa etapa, seria iniciada a republicação das concessões, com a indicação expressa do prazo final de vigência de cada Ex-tarifário, conforme o novo marco temporal estabelecido.
O objetivo dessas medidas é assegurar maior previsibilidade e transparência na gestão dos regimes de Ex-tarifário, bem como adequar os prazos vigentes às diretrizes atuais da política de comércio exterior.
A proposta de inclusão do prazo foi apresentada durante uma das reuniões do Gecex, com o intuito de assegurar o paralelismo adotado para os Ex-tarifários vinculados aos regimes de BK e BIT.
A nova Resolução Gecex passa a ter validade somente após sua publicação em Diário Oficial da União.
Fonte: Aduaneiras

