Comunicamos que a partir de 07/05/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos e atributos referentes às importações dos produtos classificados no subitem 87120010 (Bicicletas) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:
A. No Siscomex Importação (LI-DI)
A.1) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
i) 87120010 – Bicicletas
Destaque 003 – Bicicletas de uso infantil com altura máxima do selim compreendida entre 435 mm e 635 mm
B) No Portal Único Siscomex
B.1) Alteração de vínculo do código 87120010 aos atributos abaixo, de preenchimento obrigatório no módulo Catálogo de Produtos:
i) 87120010 – Bicicletas
DE: ATT_13240 Referência de licenciamento Inmetro
PARA: ATT_13241 Referência de licenciamento Inmetro
B.1) Inclusão de valor na lista estática do atributo ATT_2353 – Detalhamento, de preenchimento obrigatório para o subitem NCM 87120010 no catálogo de produtos:
02 – Bicicletas de uso infantil com altura máxima do selim compreendida entre 435 mm e 635 mm
As importações dos produtos catalogados neste valor estarão sujeitas a tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” com anuência do Inmetro de acordo com a opção preenchida para o atributo ATT_13241 – Referência de licenciamento Inmetro.
Dessa forma, os produtos anteriormente catalogados no valor “99 – Outros” do ATT_2353 que necessitarem ser reenquadrados no valor 02 para a emissão de documento LPCO com anuência do Inmetro deverão ser alterados por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.
Fonte:www.aduaneiras.com.br

