Novas alterações para Ex-tarifários deverão ser publicadas

Novas alterações para Ex-tarifários deverão ser publicadas

Durante as deliberações da 236ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), foram concedidas alterações, inclusões e revogações de Ex-tarifários específicos para setores como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Para tanto, o Gecex aprovou as inclusões e/ou alterações de Ex-tarifários nos Anexos Únicos da Resolução Gecex nº 780/2025 e da Resolução Gecex nº 781/2025, e da Resolução Gecex nº 311/2022. As referidas normas tratam especificamente sobre: Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações e Produtos automotivos, nas condições de Ex-tarifários.

Ademais, foi aprovada a proposta de revogação de Ex-tarifários de BK e de BIT. Vale observar que as Resoluções específicas sobre esse tema tendem a entrar em vigor 60 dias após a data de sua publicação, contudo pode ocorrer de entrarem em vigor em data diversa estabelecida na norma publicada.

Em função das últimas alterações promovidas no Anexo VI – Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital – LEBIT/BK, o Gecex aprovou concessões provisórias, na condição de Ex-tarifários, para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, nos termos do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512/2023.

Na condição acima, o Ex-tarifário terá vigência provisória de redução de alíquota de até 120 dias do início da vigência, podendo ser revogado em prazo inferior.

Por fim, o Regime automotivo – ACE-14 também deverá ser alterado. Foi aprovada a proposta de nova Resolução Gecex que altera a Lista de Autopeças Não Produzidas do Regime de Autopeças Não Produzidas. Os Ex-tarifários deste regime encontram-se publicados por meio da Resolução Gecex nº 284/2021.

As alterações aprovadas nas últimas Deliberações do Gecex somente surtirão efeitos quando publicadas em Diário Oficial da União.

Fonte: Aduaneiras

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