Com base na Lei Complementar No.214/2025 da Reforma Tributária Brasileira, comunicamos que a obrigatoriedade de destaque informativo dos tributos IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nos documentos fiscais eletrônicos entrará em vigor a partir de 5 de janeiro de 2026.
É fundamental entender que esta medida representa a fase inicial de transição. Em 2026, o período é de testes e ajustes, o que significa que o destaque é apenas informativo e não haverá recolhimento dos tributos neste ano.
Principais Obrigações e Ajustes para 2026:
- Adequação do layout do XML das NF-e: É imprescindível ajustar o layout conforme as Notas Técnicas 2025.001 e 2025.002, que detalham os campos de preenchimento obrigatório para o destaque dos novos tributos.
- Destaque do IVA Dual (IBS e CBS) nos DF-e: Os tributos deverão ser destacados nos documentos fiscais eletrônicos. É importante frisar que isso deve ser feito sem alterar o valor total da nota ou os preços já praticados.
Observações Essenciais sobre a Transição:
- Aplicabilidade Universal: As regras se aplicam a todas as empresas, independentemente do regime tributário a que estejam submetidas.
- Rejeição de NF-e: A partir de 05/01/2026, notas fiscais emitidas que não contenham os campos obrigatórios para IBS e CBS serão rejeitadas pela SEFAZ.
- Impacto Financeiro Inicial: Não haverá impacto financeiro em 2026, visto que, neste primeiro ano da transição (fase de teste), os tributos terão apenas natureza informativa.
- Cronograma da Reforma: O período de transição estender-se-á de 2026 a 2032, com a conclusão completa da Reforma Tributária (requisito legal) prevista para 2033.
- Compromisso Compartilhado: A Reforma Tributária é um esforço e um requisito que envolve a todos.
Fonte: AIRBUS.COM (email informativo)
