O subfaturamento na Importação é uma das fraudes mais comuns no comércio exterior e o governo brasileiro adota algumas medidas para o combate dessas fraudes e para reprimir algumas práticas irregulares.
O canal de parametrização é o procedimento de conferencia aduaneira, aplicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ocorre por meio de Declaração de Importação (DI) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), onde a DI é submetida a uma análise fiscal e selecionada para um dos canais de parametrização, definidos como verde, amarelo, vermelho ou cinza. Este expediente fiscal tem por objetivo averiguar a veracidade dos dados fornecidos pelo importador, para assim proceder a nacionalização da mercadoria importada.
O canal cinza tem sido cada vez mais utilizado pela Receita Federal para verificação de mercadorias com indícios de falsidade na declaração do valor aduaneiro. As mercadorias podem ficar retidas por 90 dias, prorrogáveis por igual prazo, mesmo que seja mercadoria sensível e perecível.
No canal cinza, há uma analise criteriosa do bem importado, sendo exigido, além do exame documental e físico da mercadoria, a aplicação do procedimento especial de controle aduaneiro, para analise de elementos indiciários de fraude, principalmente no que se refere ao preço declarado. Neste canal são levantados diversos dados da empresa importadora, inclusive comprovantes do valor informado da mercadoria.
Se comprovada prática de fraude no valor da importação, o valor aduaneiro poderá ser arbitrado pela SRF, conforme critérios previstos na Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Importante: O seguro de transporte internacional de importação cobre as perdas e danos às mercadorias retidas pela SRF, durante 60 dias no transporte marítimo e 30 dias no aéreo, contados da data do desembarque, e 30 dias depois da chegada do veículo terrestre à fronteira entre países. Mas, comprovada fraude na importação, o importador perderá o direito a qualquer indenização por conta de sinistros ocorridos.