REGIME DE AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS: PRAZOS PARA PLEITOS DE INCLUSÃO E PRORROGAÇÃO DE EX-TARIFÁRIOS
 
O governo brasileiro publicou a Portaria SDIC/MDIC nº 262/2026, que estabelece o cronograma para apresentação de pleitos no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, incluindo pedidos de inclusão de autopeças na lista e de prorrogação de prazo de vigência de Ex-tarifários.
CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA
O ponto de atenção é o prazo excepcional: para os Ex-tarifários com vigência encerrada até 31 de março de 2027, os pleitos de prorrogação poderão ser apresentados em até 15 dias contados da publicação da Portaria (08/09).

Para os demais casos, a norma prevê janelas ordinárias para apresentação dos pleitos: de 16 a 31 de janeiro e de 16 a 31 de julho, no caso de prorrogação de vigência; e de 15 a 30 de abril e de 1º a 15 de outubro, no caso de inclusão de autopeças na lista.
 
O que é o Regime de Autopeças Não Produzidas?

O Regime de Autopeças Não Produzidas permite a importação, com isenção do Imposto de Importação, de autopeças sem produção nacional equivalente, desde que observadas as condições de habilitação e utilização do regime.

As empresas que possuem Ex-tarifários enquadrados no prazo excepcional e interessados na prorrogação devem organizar a documentação para apresentação do pedido dentro do período estabelecido.

O formulário do pleito prorrogação costuma exigir informações como identificação da empresa, NCM, número do Ex-tarifário, descrição da autopeça, prazo de vigência, justificativa para a prorrogação e dados sobre importações, consumo e ausência de produção nacional equivalente.
MODELO DE PLEITO DE PRORROGAÇÃO
 
Para apoiar esse acompanhamento, as empresas também podem consultar o Painel Temas Tarifários da Fiesp, ferramenta de inteligência de dados que reúne informações sobre tarifas de importação vigentes, alterações tarifárias temporárias e respectivos prazos de vigência.

FONTE: FIESP

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