Notícia Siscomex Importação nº 089/2026 | Release Paraná – RTC
| DUIMP – Alterações para CBS e IBS entram em produção em 27 de setembro de 2026 Notícia Siscomex Importação nº 089/2026 | Release Paraná – RTC O SINDAEMG – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros dos Estados de Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal informa aos associados que o Portal Único Siscomex receberá, em 27 de setembro de 2026, importantes alterações na Declaração Única de Importação – DUIMP, destinadas à adequação à Reforma Tributária do Consumo – RTC, especialmente em relação à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e ao IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. As alterações foram divulgadas por meio da Notícia Siscomex Importação nº 089/2026 e integram a denominada Release Paraná – RTC. As novas funcionalidades já estão disponíveis no ambiente de Treinamento/Validação do Portal Único Siscomex, permitindo que empresas e profissionais se preparem antes da entrada em produção. O QUE MUDA NA DUIMP? 1. Local da Operação de Consumo passa a ser obrigatório Para cada item da DUIMP, deverá ser informada a: Unidade da Federação – UF; e Município correspondentes ao Local da Operação de Consumo, informação utilizada para fins de tributação da CBS e do IBS. Atenção: essa informação passa a integrar a tributação de cada item e deve ser previamente validada com o importador. O SINDAEMG recomenda que os Despachantes Aduaneiros incluam esse dado no checklist de abertura dos processos, evitando sua obtenção apenas no momento do registro da declaração. Nas operações que envolvam mercadorias destinadas a localidades diferentes, será necessário redobrar a atenção, uma vez que a informação é prestada por item da DUIMP. 2. Outros tributos e direitos devidos até a liberação Também será obrigatório informar, por item da DUIMP, os valores relativos a impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre o bem importado até sua liberação que componham a base de cálculo da CBS e do IBS e que não sejam obtidos automaticamente pelo sistema. Entre os exemplos indicados pela Receita Federal estão: Taxa de Serviços Administrativos da Suframa – TSA; Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – TFVS; Taxa de Fiscalização Federal Agropecuária – TFFA; e outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes até a liberação da mercadoria. A informação será obrigatória mesmo quando o valor correspondente for igual a R$ 0,00. 3. Memória de cálculo deverá ser anexada Quando houver valores diferentes de zero informados nesses campos, será obrigatória a apresentação da respectiva memória de cálculo. O documento deverá ser juntado ao dossiê vinculado à DUIMP, por meio da funcionalidade: Anexação > Anexar Documento > Memória de Cálculo – MEMOCALC. Dessa forma, recomenda-se revisar previamente os procedimentos internos e definir, junto aos clientes, quem será responsável pelo fornecimento das informações e documentos utilizados para composição desses valores. 4. Fundamento legal para CBS e IBS Nas operações em que o regime de tributação da CBS/IBS não corresponda ao recolhimento integral, o importador deverá selecionar o fundamento legal apropriado à operação. Esse ponto merece atenção especial, pois o fundamento legal informado passará a ser utilizado pelo próprio Portal Único para determinar a classificação tributária do item. Operações envolvendo tratamentos tributários diferenciados devem, portanto, ser previamente analisadas e validadas junto às áreas fiscal, tributária ou contábil do importador. 5. CST e cClassTrib serão definidos pelo sistema Outra mudança relevante envolve os códigos: CST – Código de Situação Tributária; e cClassTrib – Código de Classificação Tributária. Com a nova sistemática, esses códigos serão determinados pelo próprio sistema, a partir dos fundamentos legais selecionados para a operação. Na primeira versão da Release Paraná – RTC, essas informações serão disponibilizadas por meio da API de consulta. A previsão é que, em uma release posterior, CST e cClassTrib também sejam apresentados diretamente na tela do Portal Único. 6. Fim do preenchimento manual do cClassTrib A partir da entrada da nova versão em produção, em 27 de setembro de 2026, o importador não deverá mais preencher manualmente o campo cClassTrib nos itens da DUIMP. O sistema passará a definir o código de acordo com o fundamento legal aplicável à operação. Na prática, isso reduz o preenchimento manual do código, mas aumenta a importância da correta identificação e seleção do fundamento legal. COMO FICA A NOVA LÓGICA DA DUIMP? De maneira simplificada: Operação de Importação ↓ Informação da UF e Município do Local da Operação de Consumo ↓ Identificação do tratamento tributário de CBS/IBS ↓ Seleção do fundamento legal, quando aplicável ↓ Determinação pelo sistema do CST e cClassTrib ↓ Cálculo da CBS, IBS Estadual e IBS Municipal Essa nova dinâmica amplia ainda mais a integração entre as informações aduaneiras, fiscais e tributárias no Portal Único Siscomex. IMPORTANTE: CBS E IBS EM 2026 O Manual da DUIMP atualizado pela Receita Federal informa que os valores relativos aos novos tributos serão apresentados na aba: Resumo > Cálculo dos Tributos A DUIMP passará a demonstrar os valores correspondentes à: CBS; IBS – Alíquota Estadual; e IBS – Alíquota Municipal. Entretanto, conforme orientação atualmente disponível no Manual da Receita Federal, no ano de 2026 esses valores não deverão ser recolhidos. Ou seja, a implantação permitirá que o sistema passe a realizar os cálculos e apresentar as informações tributárias, preparando o ambiente para a operacionalização da Reforma Tributária do Consumo. ATENÇÃO ESPECIAL DO DESPACHANTE ADUANEIRO Diante das alterações, o SINDAEMG recomenda aos associados que iniciem desde já a preparação de seus procedimentos internos. Entre as providências recomendadas estão: incluir UF e município do Local da Operação de Consumo no checklist de abertura dos processos; obter previamente essa informação junto ao cliente; avaliar operações com itens destinados a municípios ou Estados distintos; alinhar com o cliente a identificação de eventuais tratamentos tributários diferenciados de CBS e IBS; solicitar previamente os fundamentos legais aplicáveis, quando necessários; identificar a existência de impostos, taxas, contribuições ou direitos devidos até a liberação da mercadoria; estabelecer procedimento para obtenção e anexação da memória de cálculo – MEMOCALC; revisar sistemas próprios ou de terceiros que utilizem integração com o Portal Único por meio de API; e realizar testes no ambiente de Treinamento/Validação antes da implantação em produção. USE O AMBIENTE DE TREINAMENTO As alterações da Release Paraná – RTC já estão disponíveis no ambiente de Treinamento/Validação do Portal Único Siscomex. O SINDAEMG recomenda que os associados aproveitem o período até 27 de setembro de 2026 para realizar testes, conhecer os novos campos e, principalmente, alinhar os procedimentos com seus clientes. A adaptação não deve ficar restrita ao setor de comércio exterior. A nova sistemática exigirá uma integração cada vez maior entre: IMPORTADOR + DESPACHANTE ADUANEIRO + ÁREA FISCAL/TRIBUTÁRIA + CONTABILIDADE + SISTEMAS DE COMÉRCIO EXTERIOR A qualidade das informações fornecidas ao Despachante Aduaneiro será fundamental para o correto preenchimento da DUIMP. SINDAEMG ACOMPANHA AS MUDANÇAS O SINDAEMG continuará acompanhando a implantação da Reforma Tributária do Consumo e as atualizações do Portal Único Siscomex, levando aos associados informações e orientações relevantes para a adequada preparação das operações de comércio exterior. Fonte: Notícia Siscomex Importação nº 089/2026 – Coordenação-Geral de Administração Aduaneira; Manual da DUIMP – Reforma Tributária do Consumo; documentação técnica da Release Paraná – RTC. |

