SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.006, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Assunto: Imposto sobre a Importação – II

IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. COMPOSIÇÃO.

O valor aduaneiro de mercadorias corresponderá ao valor total da transação, assim entendido como o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, incluídos os valores relativos ao frete, seguro e demais despesas associadas à compra.

O valor da comissão devida aos “marketplaces e outros sites em razão do uso da plataforma digital”, por empresa de comércio eletrônico, cujo ônus é suportado pelo comprador das mercadorias, deve compor o valor total da transação das mercadorias importadas para fins de determinação do seu valor aduaneiro.

Fonte:www.receita.fazenda.gov.br

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