O QUE MUDA COM A IN RFB NRO. 2326/2026?

A IN RFB nº 2.326/2026 não muda a “estrutura” da valoração aduaneira (os métodos do AVA/GATT continuam os mesmos), mas amplia significativamente a interpretação, o escopo do valor aduaneiro e o rigor de fiscalização. Abaixo vai um resumo objetivo do que efetivamente muda na prática:


1. Natureza da mudança (visão geral)

  • A norma altera a IN RFB 2.090/2022, que regula declaração e controle do valor aduaneiro [legisweb.com.br]
  • Não altera os 6 métodos de valoração, mas:
    • incorpora novas referências da OMA (notas explicativas, opiniões consultivas, estudos de caso)
    • amplia critérios interpretativos usados pela fiscalização [lhlaw.com.br]

Ou seja: menos mudança de regra formal, mais mudança de entendimento e enforcement


2. Ampliação do “preço efetivamente pago ou a pagar”

Esse é o ponto mais relevante.

Antes

Foco maior no valor da fatura + ajustes clássicos (Art. 8º AVA).

Agora

A IN deixa explícito que o valor aduaneiro inclui muito mais elementos:

  • pagamentos diretos e indiretos
  • valores pagos a terceiros em benefício do vendedor
  • royalties e licenças
  • comissões
  • serviços vinculados ao produto
  • garantias, sobretaxas, ajustes contratuais
  • revisões de preço pré ou pós-importação

Impacto: ➡ aumenta o risco de subvaloração
➡ exige rastreabilidade financeira completa (não só documento aduaneiro)


3. Formalização de entendimentos da OMA

A IN incorpora diversos documentos do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira (CTVA), como:

  • Nota Explicativa 7.1
  • Opiniões consultivas até 27.1
  • Estudos de caso adicionais
  • Impacto: ➡ fiscalização passa a usar entendimentos internacionais diretamente
  • ➡ reduz margem para interpretações locais divergentes

4. Inclusão de pagamentos mesmo não realizados

Novo entendimento relevante:

  • valores continuam compondo o valor aduaneiro mesmo se não pagos, desde que previstos em contrato

Exemplos:

  • royalties não pagos ainda
  • contratos em aberto
  • inadimplência entre partes relacionadas

Impacto: ➡ quebra a lógica prática de “pagou = entra / não pagou = não entra”
➡ aumenta base tributável potencial


5. Criptomoedas e forma de pagamento

A norma trata explicitamente operações com criptoativos:

  • se a transação usar cripto não reconhecida como moeda,
    pode impedir o uso do método do valor de transação

Impacto: ➡ risco de cair em métodos substitutivos (geralmente maior valor)
➡ empresas com fintech/cripto precisam rever estrutura


6. Reforço sobre pagamentos indiretos

A IN consolida entendimento de que:

  • pagamentos fora da fatura podem integrar o valor aduaneiro
  • inclusive valores pagos a partes relacionadas ou terceiros

Impacto: ➡ maior integração entre:

  • contratos internacionais
  • fluxo financeiro
  • preços de transferência

7. Integração com preços de transferência

A norma reforça a conexão entre:

  • valoração aduaneira
  • transfer pricing (TP)

A Receita já vinha usando isso, mas agora ficou mais explícito.

Impacto: ➡ inconsistências entre TP e valor aduaneiro serão mais analisadas
➡ maior risco em operações intragrupo


8. Aumento do nível de fiscalização

A IN aponta uma tendência clara:

  • mais auditorias (inclusive pós-desembaraço)
  • cruzamento de dados:
    • financeiro
    • contábil
    • aduaneiro

Impacto: ➡ compliance passa a ser multidisciplinar (tax + customs + financeiro)


9. O que NÃO mudou

Importante para alinhar expectativa:

continuam iguais:

  • 6 métodos do AVA (transação, idênticos, similares, etc.)
  • prioridade do valor de transação
  • estrutura geral do cálculo

Resumo executivo (bem direto)

A IN 2.326/2026 trouxe:

+ amplitude

  • mais itens entram no valor aduaneiro

+ rigor

  • pagamento indireto, não pago ou estruturado entra na análise

+ sofisticação

  • uso de entendimentos da OMA e integração com TP

+ fiscalização

  • maior cruzamento de informações e auditorias

Tradução prática para empresas

Você precisa revisar:

  • contratos internacionais
  • políticas de royalties/licenças
  • fluxos financeiros (inclusive indiretos)
  • operações com partes relacionadas
  • consistência com transfer pricing

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