A IN RFB nº 2.326/2026 não muda a “estrutura” da valoração aduaneira (os métodos do AVA/GATT continuam os mesmos), mas amplia significativamente a interpretação, o escopo do valor aduaneiro e o rigor de fiscalização. Abaixo vai um resumo objetivo do que efetivamente muda na prática:
1. Natureza da mudança (visão geral)
- A norma altera a IN RFB 2.090/2022, que regula declaração e controle do valor aduaneiro [legisweb.com.br]
- Não altera os 6 métodos de valoração, mas:
- incorpora novas referências da OMA (notas explicativas, opiniões consultivas, estudos de caso)
- amplia critérios interpretativos usados pela fiscalização [lhlaw.com.br]
Ou seja: menos mudança de regra formal, mais mudança de entendimento e enforcement
2. Ampliação do “preço efetivamente pago ou a pagar”
Esse é o ponto mais relevante.
Antes
Foco maior no valor da fatura + ajustes clássicos (Art. 8º AVA).
Agora
A IN deixa explícito que o valor aduaneiro inclui muito mais elementos:
- pagamentos diretos e indiretos
- valores pagos a terceiros em benefício do vendedor
- royalties e licenças
- comissões
- serviços vinculados ao produto
- garantias, sobretaxas, ajustes contratuais
- revisões de preço pré ou pós-importação
Impacto: ➡ aumenta o risco de subvaloração
➡ exige rastreabilidade financeira completa (não só documento aduaneiro)
3. Formalização de entendimentos da OMA
A IN incorpora diversos documentos do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira (CTVA), como:
- Nota Explicativa 7.1
- Opiniões consultivas até 27.1
- Estudos de caso adicionais
- Impacto: ➡ fiscalização passa a usar entendimentos internacionais diretamente
- ➡ reduz margem para interpretações locais divergentes
4. Inclusão de pagamentos mesmo não realizados
Novo entendimento relevante:
- valores continuam compondo o valor aduaneiro mesmo se não pagos, desde que previstos em contrato
Exemplos:
- royalties não pagos ainda
- contratos em aberto
- inadimplência entre partes relacionadas
Impacto: ➡ quebra a lógica prática de “pagou = entra / não pagou = não entra”
➡ aumenta base tributável potencial
5. Criptomoedas e forma de pagamento
A norma trata explicitamente operações com criptoativos:
- se a transação usar cripto não reconhecida como moeda,
pode impedir o uso do método do valor de transação
Impacto: ➡ risco de cair em métodos substitutivos (geralmente maior valor)
➡ empresas com fintech/cripto precisam rever estrutura
6. Reforço sobre pagamentos indiretos
A IN consolida entendimento de que:
- pagamentos fora da fatura podem integrar o valor aduaneiro
- inclusive valores pagos a partes relacionadas ou terceiros
Impacto: ➡ maior integração entre:
- contratos internacionais
- fluxo financeiro
- preços de transferência
7. Integração com preços de transferência
A norma reforça a conexão entre:
- valoração aduaneira
- transfer pricing (TP)
A Receita já vinha usando isso, mas agora ficou mais explícito.
Impacto: ➡ inconsistências entre TP e valor aduaneiro serão mais analisadas
➡ maior risco em operações intragrupo
8. Aumento do nível de fiscalização
A IN aponta uma tendência clara:
- mais auditorias (inclusive pós-desembaraço)
- cruzamento de dados:
- financeiro
- contábil
- aduaneiro
Impacto: ➡ compliance passa a ser multidisciplinar (tax + customs + financeiro)
9. O que NÃO mudou
Importante para alinhar expectativa:
continuam iguais:
- 6 métodos do AVA (transação, idênticos, similares, etc.)
- prioridade do valor de transação
- estrutura geral do cálculo
Resumo executivo (bem direto)
A IN 2.326/2026 trouxe:
+ amplitude
- mais itens entram no valor aduaneiro
+ rigor
- pagamento indireto, não pago ou estruturado entra na análise
+ sofisticação
- uso de entendimentos da OMA e integração com TP
+ fiscalização
- maior cruzamento de informações e auditorias
Tradução prática para empresas
Você precisa revisar:
- contratos internacionais
- políticas de royalties/licenças
- fluxos financeiros (inclusive indiretos)
- operações com partes relacionadas
- consistência com transfer pricing
