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Fatos e Dicas sobre a TEC e a Tipi 2022 - Parte 3

Fatos e Dicas sobre a TEC e a Tipi 2022 - Parte 3

 

A incorporação da nova Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) com base no SH-2022, em 01/04/2022, foi uma inovação em termos de Brasil, já que normalmente é feita em 1º de janeiro, juntamente com o SH. Já a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) teve seu início de vigência em 01/05/2022, trazendo algumas adequações nas classificações, exclusões de NCMs e inclusão de novas mercadorias. Com essas divergências nas publicações, reunimos alguns fatos e dicas para dirimir possíveis dúvidas.

Esperamos que sejam úteis para agregar conhecimento nas suas rotinas de importação.

13 - Cabe destacar que serão aplicadas alíquotas excepcionais do Imposto de Importação aos códigos NCM e destaques tarifários que constam dos Anexos III a VIII da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.

14 - As alíquotas excepcionais do Imposto de Importação estão divididas da seguinte forma na Resolução Gecex/Camex nº 272/2021: Anexo III - Regra de tributação para produtos do setor aeronáutico; Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19; Anexo V - Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec); Anexo VI - Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (Lebit/BK); Anexo VII - Lista de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19); e Anexo VIII - Concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio.

15 - No TECwin, em Apêndices, incluímos alguns dos Anexos constantes da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, tais como aqueles que tratam das reduções tarifárias por razões de abastecimento, as Listas de Exceções - Letec e Lebit/BK e as Concessões tarifárias da OMC, a fim de facilitar a consulta, mantendo-os também atualizados.

16 - O Brasil poderá aplicar, até 31/12/2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações, conforme Decisão CMC/Mercosul nº 08/21, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da Resolução Gecex/Camex nº 289/2021.

17 - Com o novo enquadramento das NCMs, precisamos nos atentar a características técnicas dos produtos a serem classificados, tais como: Denominação Comercial, função, aplicação, material constitutivo e composição (se for o caso).

18 - Importante ressaltar que só poderão ser enquadrados como partes de uma máquina específica, os produtos que não se enquadrem em nenhuma posição dos Capítulos 84 e 85. Esses deverão ser enquadrados nas suas posições específicas, mesmo sendo de uso exclusivo da máquina a que se destinam. Como exemplo, citamos um filtro que se destina a uma máquina específica, esse deverá ser classificado na sua classificação específica mesmo sendo de uso exclusivo da máquina.

 

Fonte : www.aduaneiras.com.br


Sobre o autor

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