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Proibição das exportações de produtos de combate à Covid-19

O governo brasileiro a fim de monitorar a exportação de produtos para combate à pandemia, estabeleceu a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19. Para tanto, foi publicada a Portaria Secex nº 16, de 18/03/2020 que nos artigos 9º e 14º estabelece a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, da SUEXT.

Mas pela Lei nº 13.993/2020, uma série de produtos tiveram suas exportações proibidas.

A proibição fica em vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde pública.

Não poderão ser exportados ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial.

Além desses itens já previstos no texto, o governo pode incluir outros produtos à restrição.

O Executivo também poderá excluir itens da lista, desde que a decisão seja fundamentada e sem que prejudique o atendimento à população brasileira.

 

Quais Produtos foram Proibidos?

Os produtos com a exportação proibida pela Lei supracitada, são os seguintes:

  • equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
  • ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
  • camas hospitalares;
  • monitores multiparâmetros.

A Lei Nº 13.993 foi assinada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, Sérgio Moro e Nelson Luiz Sperle Teich.

Lista de NCM das Exportações Proibidas

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) tendo em vista a Lei nº 13.993, acima citada, classificou os produtos que estão proibidos de serem exportados. A fonte das informações é a Notícia Exportação n° 024/2020, de 09/05/2020.

Veja Lista de NCMs das Exportações proibidas devido à Pandemia do Coronavírus:

Fonte: www.fazcomex.com.br

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Sobre o autor

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