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DUIMP COM EXONERAÇÃO INTEGRAL DE ICMS EM SÃO PAULO. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA DUIMP E SISTEMA "DUIMP-SEFAZ/SP", A PARTIR DE 02 DE JUNHO...

Informação importante da SEFAZ/SP, especialmente no que se refere à obrigatoriedade da promoção do despacho aduaneiro de importação através da DUIMP pelos CONTRIBUINTES PAULISTAS quando todos os itens importados forem amparados por EXONERAÇÃO INTEGRAL do ICMS (recolhimento do ICMS dispensado no desembaraço aduaneiro de importação e sujeitos à emissão da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME).

DESTAQUE ABAIXO:

1.A> DUIMP- FASE DE TRANSIÇÃO (Atualizado em 23/04/2025):

1.A. 1) DUIMP com EXONERAÇÃO INTEGRAL ICMS (somente GLME) de TODOS os itens:

Iniciar o processo PREFERENCIALMENTE acessando o novo sistema de importação DUIMP -SEFAZ/SP para elaborar e enviar a correspondente Declaração do ICMS da DUIMP:

ACESSO NOVO SISTEMA DUIMP: https://lnkd.in/dGM5rntq

O novo sistema já conta com tratamento automatizado parametrizado para diversas situações de exoneração integral, o que permite que, ao editar e enviar a declaração do ICMS de determinada DUIMP, esta já passe para a situação LIBERADA SEFAZ e com o visto eletrônico automático na GLME da SEFAZ/SP. Nestes casos, a própria SEFAZ enviará automaticamente os dados ao PCCE/ PUCOMEX da declaração do ICMS e a sua liberação para a DUIMP, não se fazendo necessário, no que tange ao ICMS, mais nenhum procedimento/ preenchimento do importador no PCCE ou na DUIMP.

Nos casos em que, após o envio da declaração do ICMS no novo sistema, a situação da DUIMP fique como “Aguardando análise SEFAZ” (liberação manual), o importador deve prosseguir com a declaração manual do ICMS no PCCE exclusivamente para a anexação da documentação correspondente e análise manual da SEFAZ/SP.

Atenção: O novo sistema poderá ser usado tanto para os casos obrigatórios como os não obrigatórios de uso de DUIMP determinados pela RFB e SECEX, desde que TODOS os seus itens tenham base legal para EXONERAÇÃO INTEGRAL do ICMS.

O novo sistema terá uso facultativo até 01/06/25, e, após, será de uso obrigatório para TODOS OS casos de EXONERAÇÃO INTEGRAL do ICMS.

Assim, DUIMPs desembaraçadas a partir de 02/06/25 não serão analisadas pela SEFAZ/SP se a GLME correspondente tiver sido gerada pelo sistema antigo SIMP, e o importador será orientado a elaborar nova GLME e declaração de ICMS no novo sistema de importação DUIMP -SEFAZ/SP.

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Fonte : Nilo Michetti - 28/04/25


Sobre o autor

No mercado desde 1979, a princípio somente na área de Desembaraço Aduaneiro, a Elemar tem no sue DNA como motivação proncipal, surpreender o Cliente em todos as aspectos relacionados a logística, oferecendo soluções inovadoras, até bem por isto deste conceito nasceu nosso slogan: Logística, Suporte e Soluções, o que fez com que fossemos ampliando nosso leque de serviços para atender todas as necessidades dos nossos clientes e hoje alcançamos o nível de Operador Logístico Internacional com equipes exclusivas e atuantes em:

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