Como você deve ter visto nas notícias, o Presidente dos Estados Unidos emitiu várias Ordens Executivas (EOs) impondo tarifas adicionais à todos os países, assim como eliminando o tratamento de minimis para todos os produtos com país de origem China, Hong Kong e Macau.
Além disso, remessas de todos os países com valor superior a US$ 800,00 a partir de hoje, exigem processamento formal de entrada nos Estados Unidos. Esse limite era de US$ 2.500,00 antes dessas atualizações regulatórias. Anteriormente, remessas com valor declarado entre US$800,00 a US$ 2.500,00 podiam ser liberadas por meio de um processo informal (courier); entrada simplificada e mais rápido. Essas mudanças estão sendo implementadas sob os poderes econômicos emergenciais concedidos pela Lei de International Emergency Economic Powers Act (IEEPA).
Embora a pausa nas tarifas recíprocas para países específicos permaneça em vigor, a recente exigência de processamento de entrada formal para todas as remessas com valor acima de US$ 800 de todos os países já está em vigor hoje.
Como resultado, a liberação informal/ courier (simplificada) não é mais possível para essas remessas e continuam sujeitas a impostos alfandegários de importação com base na Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos (HTSUS), que pode incluir: Taxa Geral de Impostos, impostos da Seção 301 e impostos IEEPA aplicáveis.
A partir de agora, cada remessa vai passar por desembaraço formal individual. Informações adicionais e/ou documentação comprobatória podem ser necessárias para o processamento, assim como o comprovante do país de origem das mercadorias. Além disso, todas as entradas formais devem incluir o Número de Identificação Fiscal (TIN) do destinatário final, que pode ser um Número de Seguro Social (SSN) ou um Número de Identificação do Empregador (EIN), juntamente com os documentos comprobatórios, conforme necessário.
Fonte: www.dhl.com