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Além da mudança no prazo dos Atos Concessórios, a taxa AFRMM volta a ser isenta na modalidade Isenção a partir de 2023

Além da mudança no prazo dos Atos Concessórios, a taxa AFRMM volta a ser isenta na modalidade Isenção a partir de 2023

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Foi publicado no Diário Oficial de hoje a Lei nº 14.366, de 8 de junho de 2022, que autoriza a prorrogação excepcional dos Atos Concessórios de Drawback tanto da modalidade Suspensão quanto Isenção.

A medida vale para os Atos Concessórios previstos para vencer em 2021 e 2022. Agora, podem ser prorrogados por mais um ano.

De acordo com o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz, “tendo em vista a continuidade dos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia mundial – sobretudo os impactos gerados na cadeia global de suprimentos, agravados mais recentemente pelo conflito militar na Ucrânia –, a prorrogação de prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção é uma ação fundamental para evitar consequências desfavoráveis às empresas brasileiras que produzem e exportam os seus produtos para outros países”.

Outra mudança é que, a partir de 2023, as importações de matérias-primas ou insumos por meio do Drawback Isenção voltam a isentar o beneficiário do recolhimento da Taxa AFRMM. Desde julho de 2018, quando a Receita Federal atualizou o manual sobre AFRMM – isenções e suspensões, informando não haver previsão legal para a isenção da AFRMM na modalidade de Drawback Isenção, as indústrias brasileiras foram obrigadas a recolher a taxa.

 

Fonte: SL2 Consultoria.


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