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Receita altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 406 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

DOU de 23/09/2022 (nº 182, Seção 1, pág. 19)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 198ª Reunião, ocorrida em 14 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º - Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Fica excluído do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º - Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º - Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS - Presidente do Comitê-Executivo - Substituto

ANEXO I

NCM

Nº Ex

8414.59.90

059

8418.61.00

002

8418.69.99

094

8418.69.99

096

8425.31.10

014

8427.10.90

166

8436.29.00

031

8438.80.90

097

8443.39.10

290

8451.40.29

014

8455.30.90

029

8465.10.00

065

8465.93.10

014

8474.39.00

020

8477.59.90

093

8479.10.90

086

8479.71.00

002

8479.89.99

302

8479.90.90

313

8481.90.90

077

8502.39.00

016

8705.10.10

007

8705.10.10

008

8705.10.10

009

8705.10.10

010

8705.10.10

011

8705.10.10

012

8705.10.10

013

8705.10.10

014

8705.10.10

015

8705.10.10

016

8705.10.10

017

8705.10.10

018

9019.20.10

042

9019.20.10

043

ANEXO II

NCM

Nº Ex

8481.80.39

005

ANEXO III

 

NCM

Nº Ex

8408.90.90

110/11

 

 

Para ver outros produtos beneficiados clique em : RESOLUÇÃO GECEX Nº 406 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 406 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)

Fonte: www.aduaneiras.com.br/


Sobre o autor

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