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ANP prorroga prazos para laboratórios que realizam controle de qualidade de produtos importados

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Foi publicada em 03/07/2023, no Diário Oficial da União, a Resolução ANP nº 928/2023. Ela altera a Resolução ANP nº 859/ 2021, que dispõe sobre os requisitos para obtenção do credenciamento de empresa de inspeção da qualidade para o exercício das atividades de controle da qualidade na importação.

Um dos requisitos previstos na Resolução ANP nº 859/2021 diz respeito à necessidade de que as empresas de inspeção da qualidade possuam acreditação, junto à Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre), para os ensaios objeto do credenciamento.

Com a alteração, a ANP postergou os prazos estabelecidos no art. 25 dessa resolução, em seis meses para o envio à Agência do protocolo de solicitação de acreditação junto ao Cgcre/Inmetro e, em doze meses, para apresentação do Certificado de Registro de Laboratório (CRL), ou seja, da acreditação efetivada.

O objetivo foi garantir a manutenção da certificação dos produtos importados e demais atividades exercidas pelas empresas de inspeção, uma vez que a Agência identificou risco de que tais empresas não conseguissem atender ao prazo anteriormente previsto, 3 de julho de 2023, para envio do protocolo de solicitação de acreditação junto ao Inmetro.

Em função da necessidade de alteração da resolução original, a Diretoria da ANP aprovou a abertura de consulta pública pelo prazo de 45 dias e audiência pública, relacionadas ao disposto no art. 25 da norma.

Fonte:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

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