MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 716
DOU de 19/10/2022 (nº 199, Seção 1, pág. 246)
Retificação
No § 3º do art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 716, de 1º julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, Seção 1, página 189,
Onde se lê:
"§ 3º - Quando os produtos de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X desse artigo forem adicionados de aditivos alimentares aromatizantes, a denominação de venda deve ser acrescida das expressões"sabor....." ou " sabor artificial......", conforme o caso, seguido da classificação do aditivo alimentar aromatizante, conforme Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, ou outra que lhe vier a substituir."
Leia-se:
"§ 3º - Quando os produtos de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X desse artigo forem adicionados de aditivos alimentares aromatizantes, a denominação de venda deve ser acrescida das expressões"sabor....." ou " sabor artificial......", conforme o caso, seguido da classificação do aditivo alimentar aromatizante, conforme Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, ou outra que lhe vier a substituir."
No parágrafo único do art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 716, de 1º julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, Seção 1, página 189,
Onde se lê:
"Parágrafo único - No caso dos incisos III e V desse artigo, o ingrediente que caracteriza o produto pode ser substituído por denominações consagradas pelo uso e as denominações de venda podem ser acrescidas de expressões relativas ao processo de obtenção, forma de apresentação ou característica específica."
Leia-se:
"Parágrafo único - No caso dos incisos III, IV e V desse artigo, o ingrediente que caracteriza o produto pode ser substituído por denominações consagradas pelo uso e as denominações de venda podem ser acrescidas de expressões relativas ao processo de obtenção, forma de apresentação ou característica específica."
Fonte: www.aduaneiras.com.br