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Fatos e Dicas sobre a TEC e a Tipi 2022 - Parte 4

Fatos e Dicas sobre a TEC e a Tipi 2022 - Parte 4

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A incorporação da nova Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) com base no SH-2022, em 01/04/2022, foi uma inovação em termos de Brasil, já que normalmente é feita em 1º de janeiro, juntamente com o SH. Já a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) teve seu início de vigência em 01/05/2022, trazendo algumas adequações nas classificações, exclusões de NCMs e inclusão de novas mercadorias. Com essas divergências nas publicações, reunimos alguns fatos e dicas para dirimir possíveis dúvidas.

Esperamos que sejam úteis para agregar conhecimento nas suas rotinas de importação.

19 - Para efeitos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, os bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional são definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

20 - A lista de bens sem similar nacional (Lessin) é composta de bens e mercadorias classificados nos códigos NCM que sejam importados, com até 2% de alíquota do Imposto de Importação. Recentemente, essa lista foi atualizada e publicada no DOU de 13/04/2022, por meio da Resolução Gecex/Camex nº 326/2022.

21 - Além da alíquota do Imposto de Importação de até dois por cento, os bens e mercadorias constantes da Lessin precisam estar ao amparo dos Anexos IIV e VI da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021; do Anexo IV da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, desde que enquadrados no art. 2º, inciso I, da Resolução GMC nº 49/19, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.291/2020; das Resoluções Gecex/Camex nºs 284/2021 ou 285/2021; da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022; do Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022; e do Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022.

22 - Para os produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas "c", "f", "h" e "i" do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, sem produção nacional equivalente, foi publicada a Resolução Gecex/Camex nº 311, DOU 02/03/2022, alterando para 0% as alíquotas do Imposto de Importação dos itens que especifica. Notar que a alíquota do I.I. aplica-se aos bens propriamente ditos e não a requerentes específicos.

23 - Os Ex-tarifários de autopeças encontram-se desde 01/01/2022 com base nas Resoluções Gecex/Camex nºs 284/2021 (alíquota do I.I., 2%) e 285/2021 (isenção do I.I.).

24 - As autopeças publicadas na forma de Ex-tarifários somente poderão ser importadas por empresas habilitadas. Nesse caso, a alíquota do I.I. aplica-se a requerentes específicos.

 

Fonte: https://www.aduaneiras.com.br/


Sobre o autor

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