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Notícia Siscomex - Exportação (0013 - Alteração de LPCO da Anvisa)

blog.elemar.com.br

 

 Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 21/06/2023, as exportações dos produtos que requerem o LPCO "Registro de Medicamento na Anvisa/AFEX - Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação" (TA E0133, Modelo E00078), requerido no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passam a dispensar o preenchimento do campo "Número do Registro ou AFEX" (ATT_1795) quando se tratar de "Isenção de AFEX conforme art. 45 da RDC 659/2022" (valor 04 do ATT_1379).

 

Fonte:Sistema Integrado de Comércio Exterior - Exportação - Siscomex

Sobre o autor

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