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PORTARIA INMETRO Nº 127, DE 23 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA INMETRO Nº 127, DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

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NSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

PORTARIA INMETRO Nº 127, DE 23 DE MARÇO DE 2022

DOU de 15/08/2022 (nº 154, Seção 1, pág. 39)

Retificação

Na Portaria Inmetro nº 127, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, página 105 a 113, seção 1:

1) Anexo I - Requisitos de Avaliação da Conformidade de Veículos Rodoviários Destinados ao transporte à Granel de Produtos Perigosos.

Onde se lê:

"2. SIGLAS

Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir.

ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

BO - Boletim de Ocorrência

CIV - Cerificado de Inspeção Veicular

CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos

CTPP - Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos

CSV - Certificado de Segurança Veicular

CRV - Certificado de Registro de Veículo

CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

EVA - Eixo Veicular Auxiliar

END - Ensaios Não Destrutivos

GNV - Gás Natural Veicular

GPS - Sistema de Posicionamento Global

MTP - Ministério do Trabalho e Previdência

NA - Não Aplicável

ND - Não Disponível

NF - Nota Fiscal

NBR - Norma Brasileira

NR - Norma Regulamentadora

OS - Ordem de Serviço

OIA-PP - Organismo de Inspeção Acreditado-Produtos Perigosos

OIA-VA - Organismo de Inspeção Acreditado-Veicular

OCP - Organismo de Certificação de Produtos

ONU - Organização das Nações Unidas

PBT - Peso Bruto Total

PRFV - Plástico Reforçado com Fibra de Vidro

PMTA - Pressão Máxima de Trabalho Admissível

RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade

RT - Responsável Técnico

TWI - Indicador de Desgaste de Pneu"

3. DOCUMENTOS

Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir.

Resolução ANTT nº 5.947, de 2021 ou substitutiva

Atualiza o Regulamento para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências.

Resolução Contran nº 593, de 2016 ou substitutiva

Estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4.

Portaria Inmetro vigente

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.

Portaria Inmetro nº 445, de 2021 ou substitutiva

Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.

Portaria Inmetro nº 433, de 2021 ou substitutiva

Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Reforma de Pneus.

Portaria Inmetro vigente

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular

ABNT NBR 14040:2017

Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados.

ABNT NBR 11409:2017

Instalação de para-barro em caminhão, caminhão-trator, reboques e semirreboques - Procedimento.

NR 4 do MTP

Serviços especiais de engenharia de segurança e medicina do trabalho.

NR 5 do MTP

Comissão Interna de Acidentes - CIPA.

NR 6 do MTP

Equipamento de Proteção Individual - EPI.

NR 12 do MTP

Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos.

NR 13 do MTP

Caldeiras e vasos de pressão.

NR 15 do MTP

Atividades e operações insalubres.

NR 16 do MTP

Atividades e operações perigosas.

NR 17 do MTP

Ergonomia.

NR 26 do MTP

Sinalização de segurança.

NR 33 do MTP

Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.

NR 35 do MTP

Trabalho em altura. "

4. DEFINIÇÕES

Para fins deste RAC, são adotadas as definições citadas nos documentos listados no item 3 e aquelas a seguir relacionadas.

4.1 Equipamento

Termo genérico utilizado para caracterizar qualquer tipo de equipamento, instrumento de medição, dispositivo, EPI, peça e ferramenta.

4.2 Filmagem sem Interrupção

Processo que evidencia que todas as etapas da execução da inspeção do veículo foram realizadas na sequência em que ocorreram, podendo ser evidenciadas imagens capturadas por mais de uma câmera.

4.3 Homologação de Para-Choque Traseiro

Metodologia de ensaio de para-choques traseiros dos veículos das categorias N2, N3, O3 e O4, destinados ao transporte de produtos perigosos, conforme estabelecido no item 2 do Anexo I da Resolução Contran nº 593, de 2016 que trata da aplicação das especificações técnicas para a construção e a instalação destes para-choques.

4.4 Inspetor

Profissional técnico devidamente registrado no Crea ou CFT, habilitado/qualificado para realizar inspeção de veículos.

4.5 Modalidades de Inspeção

4.5.1 Prévia

Inspeção anterior à inspeção inicial ou periódica do veículo, para avaliação de suas condições iniciais.

4.5.2 Inicial

Primeira inspeção do veículo, para atestar a sua adequação para o transporte de produtos perigosos.

4.5.3 Periódica

Inspeção do veículo após a inicial, para atestar a sua adequação para o transporte de produtos perigosos.

4.5.4 Retorno

Reinspeção do veículo que apresentou não conformidade(s) na sua inspeção inicial ou inspeção periódica, devendo ser realizada para a constatação das correções referentes à(s) mesma(s), podendo ser realizada de forma pontual ou completa, em um prazo de até 30 (trinta) dias após a inspeção.

4.5.5 Recall

Inspeção do veículo que apresentou falhas na execução da inspeção inicial ou periódica e/ou na emissão de certificados e de outros registros de inspeção, devendo ser realizada de forma completa, caso o OIA-VA julgue necessário.

4.5.6 Após Transplante

Inspeção periódica do veículo implementado com o equipamento que foi submetido ao transplante, para atestar a sua adequação ao transporte de produtos perigosos.

4.6 Relatório de Descontaminação

Registro elaborado e preenchido pelo OIA-PP ou OIA-VA após a descontaminação realizada segundo a Portaria Inmetro nº 445, de 2021.

4.7 Responsável Técnico

Profissional técnico devidamente registrado no Crea, habilitado/qualificado para responder tecnicamente pelos processos de inspeção de veículos.";

Leia-se:

"2. SIGLAS

Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir.

ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

BO - Boletim de Ocorrência

CIV - Cerificado de Inspeção Veicular

CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos

CTPP - Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos

CSV - Certificado de Segurança Veicular

CRV - Certificado de Registro de Veículo

CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais

Crea - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

EVA - Eixo Veicular Auxiliar

END - Ensaios Não Destrutivos

GNV - Gás Natural Veicular

GPS - Sistema de Posicionamento Global

MTP - Ministério do Trabalho e Previdência

NA - Não Aplicável

ND - Não Disponível

NF - Nota Fiscal

NBR - Norma Brasileira

NR - Norma Regulamentadora

OS - Ordem de Serviço

OIA-PP - Organismo de Inspeção Acreditado-Produtos Perigosos

OIA-VA - Organismo de Inspeção Acreditado-Veicular

OCP - Organismo de Certificação de Produtos

ONU - Organização das Nações Unidas

PBT - Peso Bruto Total

PRFV - Plástico Reforçado com Fibra de Vidro

PMTA - Pressão Máxima de Trabalho Admissível

RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade

RT - Responsável Técnico

TWI - Indicador de Desgaste de Pneu"

3. DOCUMENTOS

Resolução ANTT nº 5.947, de 2021 ou substitutiva

Atualiza o Regulamento para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências.

Resolução Contran nº 593, de 2016 ou substitutiva

Estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4.

Portaria Inmetro vigente

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.

Portaria Inmetro nº 445, de 2021 ou substitutiva

Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.

Portaria Inmetro nº 433, de 2021 ou substitutiva

Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Reforma de Pneus.

Portaria Inmetro vigente

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular

ABNT NBR 14040:2017

Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados.

ABNT NBR 11409:2017

Instalação de para-barro em caminhão, caminhão-trator, reboques e semirreboques - Procedimento.

ABNT NBR 9735:2020

Conjunto de equipamentos para emergência no transporte terrestre de produtos perigosos.

NR 1 do MTP

Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais."

4. DEFINIÇÕES

Para fins deste RAC, são adotadas as definições citadas nos documentos listados no item 3 e aquelas a seguir relacionadas.

4.1 Equipamento

Termo genérico utilizado para caracterizar qualquer tipo de equipamento, instrumento de medição, dispositivo, EPI, peça e ferramenta.

4.2 Filmagem sem Interrupção

Processo que evidencia que todas as etapas da execução da inspeção do veículo foram realizadas na sequência em que ocorreram, podendo ser evidenciadas imagens capturadas por mais de uma câmera.

4.3 Homologação de Para-Choque Traseiro

Metodologia de ensaio de para-choques traseiros dos veículos das categorias N2, N3, O3 e O4, destinados ao transporte de produtos perigosos, conforme estabelecido na Resolução Contran nº 593, de 2016 que trata da aplicação das especificações técnicas para a construção e a instalação destes para-choques.

4.4 Inspetor

Profissional técnico devidamente registrado no Crea ou CRT, habilitado/qualificado para realizar inspeção de veículos.

4.5 Modalidades de Inspeção

4.5.1 Prévia

Inspeção anterior à inspeção inicial ou periódica do veículo, para avaliação de suas condições iniciais.

4.5.2 Inicial

Primeira inspeção do veículo, para atestar a sua adequação para o transporte de produtos perigosos.

4.5.3 Periódica

Inspeção do veículo após a inicial, para atestar a sua adequação para o transporte de produtos perigosos.

4.5.4 Retorno

Reinspeção do veículo que apresentou não conformidade(s) na sua inspeção inicial ou inspeção periódica, devendo ser realizada para a constatação das correções referentes à(s) mesma(s), podendo ser realizada de forma pontual ou completa, em um prazo de até 30 (trinta) dias após a inspeção.

4.5.5 Recall

Inspeção do veículo que apresentou falhas na execução da inspeção inicial ou periódica e/ou na emissão de certificados e de outros registros de inspeção, devendo ser realizada de forma completa, caso o OIA-VA julgue necessário.

4.5.6 Após Transplante

Inspeção periódica do veículo implementado com o equipamento que foi submetido ao transplante, para atestar a sua adequação ao transporte de produtos perigosos.

4.6 Relatório de Descontaminação

Registro elaborado e preenchido pelo OIA-PP ou OIA-VA após a descontaminação realizada segundo a Portaria Inmetro nº 445, de 2021.

4.7 Responsável Técnico

Profissional técnico devidamente registrado no Crea, habilitado/qualificado para responder tecnicamente pelos processos de inspeção de veículos."

2) no item 6. Etapa da Avaliação da Conformidade do Anexo I

Onde se lê:

"6.3.1.2 Condições gerais

(...)

6.3.1.2.2 Veículos construídos após 1º de setembro de 2016, só podem ser inspecionados se estiver no CRV/CRLV a classificação (espécie/tipo) "Tanque Produto Perigoso" e a classificação (espécie/tipo) "Cilindros Interligados.

(...)

6.3.1.2.4 Nas situações em que o veículo registrado for apresentado para inspeção, sem a placa de licença dianteira e/ou traseira, a mesma pode ser realizada desde que seja apresentado um BO onde deve ser justificado o motivo da ausência da placa e constar os dados completos do veículo em questão, ou documento do órgão de trânsito que justifique a ausência da placa, os quais devem ser arquivados (fotocópia ou imagem digital) pelos OIA-VA.

Nota: Excetuam-se dessa condição os protótipos, fabricados artesanalmente, novos e sem registro (0 km), que ainda não foram emplacados (registrados).

Nota: Excetuam-se dessa condição os protótipos, fabricados artesanalmente, novos e sem registro (0 km), que ainda não foram emplacados (registrados).

(...)

6.3.1.2.10 A condução do veículo/conjunto veicular, na linha de inspeção mecanizada, deve ser realizada por inspetor habilitado.

(...)

6.3.3.2 Fotográficos

6.3.3.2.1 O OIA-VA deve manter os seguintes registros fotográficos obtidos durante a realização das inspeções em seus LI, contendo a data (DD/MM/AAAA) e a hora local (hh:mm:ss), gravadas automaticamente nas imagens:

a) 2 (dois) registros fotográficos do veículo posicionado na linha de inspeção mecanizada com a visualização da dianteira com 1 (uma) das laterais e outra da traseira com a outra lateral, evidenciando claramente a sua placa de licença;

(...)

6.3.3.2.2 Deve ser impresso nas 2 (duas) vias do CIV, ocupando, aproximadamente 25% da área total, o registro fotográfico colorido e digitalizado do veículo, com a visualização da dianteira, com 1 (uma) das laterais, evidenciando claramente a sua placa de licença.

6.3.3.3 Filmagens

6.3.3.3.1 O OIA-VA deve executar filmagem panorâmica da inspeção, realizada na linha de inspeção mecanizada, do início ao fim, sem interrupções. A filmagem deve enquadrar o veículo por completo, posicionado na linha de inspeção, e possuir resolução adequada que permita identificá-los através de suas placas de licença, em pelo menos 1 (uma) das imagens. A filmagem deve permitir a visualização clara da inspeção do pino rei, da mesa e da quinta roda. "

(...)

6.3.3.3.4 Deve executar filmagem panorâmica da linha de inspeção mecanizada sempre que alguma intervenção crítica seja nela realizada.

(...)

6.5 Resultado das inspeções

(...)

6.5.4 Os dados obtidos durante a inspeção, com a utilização dos equipamentos da linha de inspeção mecanizada, analisador de gases e opacímetro, devem ser registrados e armazenados em tempo real no sistema informatizado. "

6.5.5 Após a aprovação das inspeções, o OIA-VA deve emitir/preencher os seguintes registros de inspeção:

(...)

e) relatório técnico (inspeção mecanizada).

(...)

6.5.7 O OIA-VA deve arquivar os seguintes registros:

(...)

f) relatório técnico (inspeção mecanizada). ";

Leia-se:

"6.3.1.2 Condições gerais

(...)

6.3.1.2.2 Veículos construídos após 1º de setembro de 2016, só podem ser inspecionados se estiver no CRV/CRLV a classificação (carroçaria) "Tanque Produto Perigoso" ou a classificação (carroçaria) "Cilindros Interligados". "

(...)

6.3.1.2.4 Nas situações em que o veículo registrado for apresentado para inspeção, sem a placa de licença dianteira e/ou traseira, a mesma pode ser realizada desde que seja apresentado um BO onde deve ser justificado o motivo da ausência da placa e constar os dados completos do veículo em questão, ou documento do órgão de trânsito que justifique a ausência da placa, os quais devem ser arquivados (fotocópia ou imagem digital) pelos OIA-VA

Nota: Excetuam-se dessa condição os protótipos, fabricados artesanalmente, novos e sem registro (0 km), que ainda não foram emplacados (registrados), e os oriundos de leilão. "

(...)

6.3.1.2.10 A condução do veículo/conjunto veicular, na linha de inspeção instrumentalizada, deve ser realizada por inspetor habilitado.

(...)

6.3.3.2 Fotográficos

6.3.3.2.1 O OIA-VA deve manter os seguintes registros fotográficos obtidos durante a realização das inspeções em seus LI, contendo a data (DD/MM/AAAA) e a hora local (hh:mm), gravadas automaticamente nas imagens:

a) 2 (dois) registros fotográficos do veículo posicionado na linha de inspeção instrumentalizada com a visualização da dianteira com 1 (uma) das laterais e outra da traseira com a outra lateral, evidenciando claramente a sua placa de licença;

(...)

6.3.3.2.2 Deve ser impresso no Campo 28 do CIV, nas suas 2 (duas) vias, ocupando, aproximadamente 25% da área total, o registro fotográfico colorido e digitalizado do veículo, com a visualização da dianteira ou da traseira, com 1 (uma) das laterais, evidenciando claramente a sua placa de licença.

6.3.3.3 Filmagens

6.3.3.3.1 O OIA-VA deve executar filmagem panorâmica da inspeção, realizada na linha de inspeção instrumentalizada, do início ao fim, sem interrupções. A filmagem deve enquadrar o veículo por completo, posicionado na linha de inspeção, e possuir resolução adequada que permita identificá-los através de suas placas de licença, em pelo menos 1 (uma) das imagens. A filmagem deve permitir a visualização clara da inspeção do pino rei, da mesa e da quinta roda.

(...)

6.3.3.3.4 Deve executar filmagem panorâmica da linha de inspeção instrumentalizada sempre que alguma intervenção crítica seja nela realizada.

(...)

6.5 Resultado das inspeções

(...)

6.5.4 Os dados obtidos durante a inspeção, com a utilização dos equipamentos da linha de inspeção instrumentalizada, analisador de gases e opacímetro, devem ser registrados e armazenados em tempo real no sistema informatizado. "

6.5.5 Após a aprovação das inspeções, o OIA-VA deve emitir/preencher os seguintes registros de inspeção:

(...)

e) relatório técnico (inspeção instrumentalizada).

(...)

6.5.7 O OIA-VA deve arquivar os seguintes registros:

(...)

f) relatório técnico (inspeção instrumentalizada)."

3) no item 7. Etapa da Avaliação da Conformidade do Anexo I

Onde se lê:

"7.2 Equipamentos

7.2.1 O OIA-VA deve possuir os seguintes equipamentos, instrumentos de medição e dispositivos:

a) linha de inspeção mecanizada (frenômetro, verificador de alinhamento, banco de suspensão e verificador de folgas);

(...)

7.2.1.1 Os equipamentos da linha de inspeção mecanizada devem atender aos critérios estabelecidos na ABNT NBR 14040-11).

(...)

7.2.1.4 Os equipamentos da linha de inspeção mecanizada devem atender à regulamentação metrológica em vigor, quando aplicável.

(...)

7.3.4 O OIA-PP deve capacitar os seus funcionários quanto às seguintes NR: 4, 5, 6, 12, 13, 15, 16, 17, 26, 33 e 35.";

Leia-se:

"7.2 Equipamentos

7.2.1 O OIA-VA deve possuir os seguintes equipamentos, instrumentos de medição e dispositivos:

a) linha de inspeção instrumentalizada (frenômetro, verificador de alinhamento, banco de suspensão e verificador de folgas);

(...)

7.2.1.1 Os equipamentos da linha de inspeção instrumentalizada devem atender aos critérios estabelecidos na ABNT NBR 14040-11).

(...)

7.2.1.4 Os equipamentos da linha de inspeção instrumentalizada devem atender à regulamentação metrológica em vigor, quando aplicável.

(...)

7.3.4 O OIA-PP deve atender os requisitos estabelecidos na NR 01 e capacitar os seus funcionários naquelas NR pertinentes às atividades desenvolvidas. "

4) No Anexo - Requisitos para Inspeção do Veículo Rodoviário Destinado ao Transporte de Produtos Perigosos do Anexo I

Onde se lê:

"2.1.1.11 EVA (3º eixo)

(...)

2.1.1.12.2 Extintor de incêndio

(...)

2.1.1.12.2.4 Os veículos automotores definidos a seguir, devem portar, obrigatoriamente, extintor de incêndio:

a) caminhão;

b) caminhão-trator; e

c) aqueles destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

2.1.1.12.2.5 Para os veículos automotores definidos a seguir, o uso do extintor de incêndio é facultativo:

a) utilitários; b) camionetas; e c) caminhonetes.

(...)

2.1.1.37.2 Freio de serviço pneumático/hidropneumático

Não pode apresentar vazamento e os seguintes requisitos devem ser atendidos:

a) o reservatório de ar comprimido, após enchimento na pressão de trabalho, deve ter capacidade suficiente para uma aplicação completa de freio, com perda inferior a 20% da pressão inicial;

(...)

2.2 Inspeção Mecanizada";

Leia-se:

"2.1.1.11 EVA (3º eixo) e 4º Eixo

(...)

2.1.1.12.2 Extintor de incêndio

(...)

2.1.1.12.2.4 Os veículos devem portar extintor de incêndio (conforme ABNT NBR 9735)

(...)

2.1.1.37.2 Freio de serviço pneumático/hidropneumático

Não pode apresentar vazamento e os seguintes requisitos devem ser atendidos:

a) o reservatório de ar comprimido, após enchimento na pressão de trabalho, deve ter capacidade suficiente para uma aplicação completa de freio, com perda inferior a 20% da pressão inicial (quando for possível medir tal perda);

(...)

2.2 Inspeção Instrumentalizada"

5) No Anexo II - Selo de Identificação da Conformidade

Onde se lê:

"2. Os campos do CIV devem ser preenchidos conforme a seguinte instrução:

(...)

Campo 9 - Espécie/Tipo

Deve ser preenchido de acordo com os dados descritos no Campo Espécie/Tipo do CRLV ou CRV ou NF."

(...)

Campo 26 - Assinatura/Carimbo/Crea do Inspetor (OIVA)

Deve ser preenchido utilizando carimbo ou impressão, constando o nome completo, assinatura e número do inspetor do OIA-VA. Deve também constar o número de registro do Crea ou CRT do OIA-VA."

(...)

Campo 27 - Assinatura/Carimbo/Crea do Responsável Técnico (OIVA)

Deve ser preenchido utilizando carimbo ou impressão, constando o nome completo, assinatura e o número do responsável técnico ou substituto. Deve também constar o número de registro do Crea do OIA-VA."

(...)

3.2.1 Quando da necessidade da emissão de novo CIV em decorrência do cancelamento do certificado original, por seu extravio ou roubo, deve ser conforme procedimento estabelecido pelo OIA-VA, mediante apresentação de BO e solicitação por escrito assinada e datada pelo proprietário do veículo, justificando o motivo e declarando, principalmente que o mesmo não sofreu qualquer tipo de acidente ou avaria, e que o respectivo CIV não foi recolhido em fiscalização. Tal emissão somente deve ser feita pelo OIA-VA que realizou a inspeção.

Nota 1: O Campo 28 do novo CIV deve conter a informação referente ao cancelamento e o número do certificado cancelado.

Nota 2: Cabe ao OIA-VA julgar a necessidade da realização de reinspeção do veículo quando do cancelamento do CIV.

Nota 3: Quando do cancelamento do CIV, as 2 (duas) vias devem ser carimbadas com "CANCELADO".";

Leia-se:

"2. Os campos do CIV devem ser preenchidos conforme a seguinte instrução:

...............................................................

"Campo 9 - Espécie/Tipo

Deve ser preenchido de acordo com os dados descritos no Campo Espécie/Tipo e na classificação da carroçaria do CRLV ou CRV ou NF.

(...)

Campo 26 - Assinatura/Carimbo/Crea do Inspetor (OIVA)

Deve ser preenchido utilizando carimbo ou impressão, constando o nome completo, assinatura e número de registro do inspetor no Crea ou CRT. Deve também constar o número de registro do Crea ou CRT do OIA-VA.

(...)

Campo 27 - Assinatura/Carimbo/Crea do Responsável Técnico (OIVA)

Deve ser preenchido utilizando carimbo ou impressão, constando o nome completo, assinatura e o número de registro do RT ou do seu substituto, no Crea. Deve também constar o número de registro do Crea do OIA-VA.

(...)

3.2.1 Quando da necessidade da emissão de novo CIV em decorrência do cancelamento do certificado original, motivada por sua perda (extravio ou roubo ou inutilização), durante a sua validade, o proprietário do veículo deve apresentar ao OIA-VA uma declaração devidamente formalizada, assinada e datada, justificando o motivo e informando, principalmente que o mesmo não sofreu qualquer tipo de acidente ou avaria, bem como o respectivo certificado não foi recolhido em fiscalização.

Nota 1: A emissão somente deve ser feita pelo OIA-VA que realizou a inspeção, bem como está condicionada à consulta ao banco nacional de dados de controle de transportadores, de veículos e de equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, da ANTT.

Nota 2: As informações referentes ao CIV cancelado devem ser enviadas, via webservice, ao banco nacional de dados.

Nota 3: O Campo 28 do novo CIV deve conter a informação referente ao cancelamento e o número do certificado cancelado.

Nota 4: Quando do cancelamento do CIV, as 2 (duas) vias devem ser carimbadas com "CANCELADO", exceto quando a sua 1ª via não for apresentada.

Nota 5: Cabe ao OIA-VA julgar a necessidade da realização de reinspeção do veículo.

 Fonte: www.aduaneiras.com.br


Sobre o autor

No mercado desde 1979, a princípio somente na área de Desembaraço Aduaneiro, a Elemar tem no sue DNA como motivação proncipal, surpreender o Cliente em todos as aspectos relacionados a logística, oferecendo soluções inovadoras, até bem por isto deste conceito nasceu nosso slogan: Logística, Suporte e Soluções, o que fez com que fossemos ampliando nosso leque de serviços para atender todas as necessidades dos nossos clientes e hoje alcançamos o nível de Operador Logístico Internacional com equipes exclusivas e atuantes em:

  • Projetos Logísticos;
  • Agenciamento de Carga;
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