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PORTARIA INMETRO Nº 153, DE 24 DE MARÇO DE 2022

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

PORTARIA INMETRO Nº 153, DE 24 DE MARÇO DE 2022

 

blog.elemar.com.br

DOU de 15/08/2022 (nº 154, Seção 1, pág. 46)

Na Portaria Inmetro nº 153, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 10 a 14, seção 1 - Extra A:

1) No Anexo I - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fabricantes, Encarroçadores e/ou Transformadores de Veículos Rodoviários e Fabricantes de Equipamentos Veiculares.

Onde se lê:

"2. SIGLAS

Para fins deste Regulamento são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas contidas nos documentos citados no item 3.

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito

CCT - Certificado de Capacitação Técnica

CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais

CMT - Capacidade Máxima de Tração

CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

Contran - Conselho Nacional de Trânsito

Crea - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

Denatran - Departamento Nacional de Trânsito

ITL - Instituição Técnica Licenciada

NC - Não Conformidade(s)

NIEV - Número de Identificação de Equipamento Veicular

OIA - Organismo de Inspeção Acreditado

OS - Ordem de Serviço

PBT - Peso Bruto Total

PBTC - Peso Bruto Total Combinado

PIN - Número de Identificação do Produto

RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade

RT - Responsável Técnico

RPT - Responsável pelo Projeto Técnico

Senatran - Secretaria Nacional de Trânsito

UF - Unidade da Federação

VIN - Número de Identificação do Veículo

VIS - Sistema de Identificação do Veículo

WMI - World Manufacture Indicator"

(...)

6.1.1 Solicitação de Inspeção da Capacitação

O OIA/ITL deve receber do fabricante uma solicitação formal, contendo os seguintes itens:

................

j) cópia autenticada da certidão de registro do fabricante, do RT e do RPT, emitida pelo Crea.

(...)

6.1.3.5 O relatório de inspeção da capacitação deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

...............

m) registros fotográficos do profissional que realizou a inspeção da capacitação;

..............

Nota: As alíneas "f" a "n", devem conter ou referenciar documentos de forma precisa, textos ou imagens que descrevem ou contenham evidências objetivas do atendimento aos requisitos dos Anexos A e B deste RAC.

(...)

6.1.6.3 O CCT terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de emissão.";

Leia-se:

"2. SIGLAS

Para fins deste Regulamento são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas contidas nos documentos citados no item 3.

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito

CCT - Certificado de Capacitação Técnica

CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais

CMT - Capacidade Máxima de Tração

CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

Contran - Conselho Nacional de Trânsito

Crea - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

Denatran - Departamento Nacional de Trânsito

ITL - Instituição Técnica Licenciada

NC - Não Conformidade(s)

NIEV - Número de Identificação de Equipamento Veicular

OIA - Organismo de Inspeção Acreditado

OS - Ordem de Serviço

PBT - Peso Bruto Total

PBTC - Peso Bruto Total Combinado

PIN - Número de Identificação do Produto

RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade

RT - Responsável Técnico

RPT - Responsável pelo Projeto Técnico

Senatran - Secretaria Nacional de Trânsito

UF - Unidade da Federação

VIN - Número de Identificação do Veículo

VIS - Sistema de Identificação do Veículo

WMI - World Manufacture Indicator"

(...)

6.1.1 Solicitação de Inspeção da Capacitação

O OIA/ITL deve receber do fabricante uma solicitação formal, contendo os seguintes itens:

......................................

j) cópia autenticada da certidão de registro do fabricante, do RT e do RPT, emitida pelo Crea. "

Nota: Para as alíneas "g" a "j" pode ser aceita assinatura digital.

(...)

6.1.3.5 O relatório de inspeção da capacitação deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

...................................

m) registros fotográficos na infraestrutura do fabricante, do tipo selfie, do profissional que realizou a inspeção da capacitação, contendo data/hora; "

...................................

Nota 1: As alíneas "f" a "n", devem conter ou referenciar documentos de forma precisa, textos ou imagens que descrevem ou contenham evidências objetivas do atendimento aos requisitos dos Anexos A e B deste RAC.

Nota 2: Para a alínea "n" pode ser aceito certificado digital.

(...)

6.1.6.3 O CCT tem validade de 2 (dois) anos, contados da data de aprovação da inspeção da capacitação."

2) Notas 1 e 5 do Campo 23 do Anexo II - Selo de Identificação da Conformidade.

Onde se lê:

"Nota 1: Para fabricante que realizar fabricação, encarroçamento e/ou transformação de veículos devem ser mencionadas as seguintes características finais do protótipo ou da unidade seriada (quando aplicável): dimensões externas (comprimento, largura e altura) e faixa de variação dimensional externa do veículo prevista no seu projeto, tara, lotação (condutor + passageiros e/ou carga), PBT, PBTC, CMT, balanço traseiro, balanço dianteiro, potência ou cilindrada, VIN ou WMI + VDS, Renavam, marca/modelo/versão do veículo original transformado), e número do CAT.

.................

Nota 5: Devem constar o nome e o número de registro no Crea/CFT do RT do fabricante e do RPT no Crea do veículo/equipamento veicular";

Leia-se:

"Nota 1: Para fabricante que realizar fabricação, encarroçamento e/ou transformação de veículos devem ser mencionadas as seguintes características finais do protótipo ou da unidade seriada (quando aplicável): dimensões externas (comprimento, largura e altura) e faixa de variação dimensional externa do veículo prevista no seu projeto, tara, lotação (condutor + passageiros e/ou carga), PBT, PBTC, CMT, balanço traseiro, balanço dianteiro, peso por eixo, potência ou cilindrada, VIN ou WMI + VDS, Renavam, marca/modelo/versão do veículo original transformado), e número do CAT quando aplicável.

.................

Nota 5: Devem constar o nome e o número de registro no Crea/CRT do RT do fabricante e do RPT no Crea do veículo/equipamento veicular. "

 Fonte: www.aduaneiras.com.br


Sobre o autor

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