INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA INMETRO Nº 153, DE 24 DE MARÇO DE 2022
DOU de 15/08/2022 (nº 154, Seção 1, pág. 46)
Na Portaria Inmetro nº 153, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 10 a 14, seção 1 - Extra A:
1) No Anexo I - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fabricantes, Encarroçadores e/ou Transformadores de Veículos Rodoviários e Fabricantes de Equipamentos Veiculares.
Onde se lê:
"2. SIGLAS
Para fins deste Regulamento são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas contidas nos documentos citados no item 3.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito
CCT - Certificado de Capacitação Técnica
CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais
CMT - Capacidade Máxima de Tração
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Contran - Conselho Nacional de Trânsito
Crea - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
Denatran - Departamento Nacional de Trânsito
ITL - Instituição Técnica Licenciada
NC - Não Conformidade(s)
NIEV - Número de Identificação de Equipamento Veicular
OIA - Organismo de Inspeção Acreditado
OS - Ordem de Serviço
PBT - Peso Bruto Total
PBTC - Peso Bruto Total Combinado
PIN - Número de Identificação do Produto
RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade
RT - Responsável Técnico
RPT - Responsável pelo Projeto Técnico
Senatran - Secretaria Nacional de Trânsito
UF - Unidade da Federação
VIN - Número de Identificação do Veículo
VIS - Sistema de Identificação do Veículo
WMI - World Manufacture Indicator"
(...)
6.1.1 Solicitação de Inspeção da Capacitação
O OIA/ITL deve receber do fabricante uma solicitação formal, contendo os seguintes itens:
................
j) cópia autenticada da certidão de registro do fabricante, do RT e do RPT, emitida pelo Crea.
(...)
6.1.3.5 O relatório de inspeção da capacitação deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
...............
m) registros fotográficos do profissional que realizou a inspeção da capacitação;
..............
Nota: As alíneas "f" a "n", devem conter ou referenciar documentos de forma precisa, textos ou imagens que descrevem ou contenham evidências objetivas do atendimento aos requisitos dos Anexos A e B deste RAC.
(...)
6.1.6.3 O CCT terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de emissão.";
Leia-se:
"2. SIGLAS
Para fins deste Regulamento são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas contidas nos documentos citados no item 3.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito
CCT - Certificado de Capacitação Técnica
CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais
CMT - Capacidade Máxima de Tração
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Contran - Conselho Nacional de Trânsito
Crea - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
Denatran - Departamento Nacional de Trânsito
ITL - Instituição Técnica Licenciada
NC - Não Conformidade(s)
NIEV - Número de Identificação de Equipamento Veicular
OIA - Organismo de Inspeção Acreditado
OS - Ordem de Serviço
PBT - Peso Bruto Total
PBTC - Peso Bruto Total Combinado
PIN - Número de Identificação do Produto
RAC - Requisitos de Avaliação da Conformidade
RT - Responsável Técnico
RPT - Responsável pelo Projeto Técnico
Senatran - Secretaria Nacional de Trânsito
UF - Unidade da Federação
VIN - Número de Identificação do Veículo
VIS - Sistema de Identificação do Veículo
WMI - World Manufacture Indicator"
(...)
6.1.1 Solicitação de Inspeção da Capacitação
O OIA/ITL deve receber do fabricante uma solicitação formal, contendo os seguintes itens:
......................................
j) cópia autenticada da certidão de registro do fabricante, do RT e do RPT, emitida pelo Crea. "
Nota: Para as alíneas "g" a "j" pode ser aceita assinatura digital.
(...)
6.1.3.5 O relatório de inspeção da capacitação deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
...................................
m) registros fotográficos na infraestrutura do fabricante, do tipo selfie, do profissional que realizou a inspeção da capacitação, contendo data/hora; "
...................................
Nota 1: As alíneas "f" a "n", devem conter ou referenciar documentos de forma precisa, textos ou imagens que descrevem ou contenham evidências objetivas do atendimento aos requisitos dos Anexos A e B deste RAC.
Nota 2: Para a alínea "n" pode ser aceito certificado digital.
(...)
6.1.6.3 O CCT tem validade de 2 (dois) anos, contados da data de aprovação da inspeção da capacitação."
2) Notas 1 e 5 do Campo 23 do Anexo II - Selo de Identificação da Conformidade.
Onde se lê:
"Nota 1: Para fabricante que realizar fabricação, encarroçamento e/ou transformação de veículos devem ser mencionadas as seguintes características finais do protótipo ou da unidade seriada (quando aplicável): dimensões externas (comprimento, largura e altura) e faixa de variação dimensional externa do veículo prevista no seu projeto, tara, lotação (condutor + passageiros e/ou carga), PBT, PBTC, CMT, balanço traseiro, balanço dianteiro, potência ou cilindrada, VIN ou WMI + VDS, Renavam, marca/modelo/versão do veículo original transformado), e número do CAT.
.................
Nota 5: Devem constar o nome e o número de registro no Crea/CFT do RT do fabricante e do RPT no Crea do veículo/equipamento veicular";
Leia-se:
"Nota 1: Para fabricante que realizar fabricação, encarroçamento e/ou transformação de veículos devem ser mencionadas as seguintes características finais do protótipo ou da unidade seriada (quando aplicável): dimensões externas (comprimento, largura e altura) e faixa de variação dimensional externa do veículo prevista no seu projeto, tara, lotação (condutor + passageiros e/ou carga), PBT, PBTC, CMT, balanço traseiro, balanço dianteiro, peso por eixo, potência ou cilindrada, VIN ou WMI + VDS, Renavam, marca/modelo/versão do veículo original transformado), e número do CAT quando aplicável.
.................
Nota 5: Devem constar o nome e o número de registro no Crea/CRT do RT do fabricante e do RPT no Crea do veículo/equipamento veicular. "
Fonte: www.aduaneiras.com.br