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Regime de Ex-tarifário para BK e BIT - Principais alterações

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Resolução Gecex nº 512, de 16/08/2023, publicada no DOU de 18/08/2023, regulamenta a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática ou de Telecomunicações, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como bens de capital (BK) ou Bens de Informática ou de Telecomunicações (BIT), na condição de Ex-tarifário. Com a publicação, foi revogada a Portaria ME nº 309/2019, que disciplinava sobre o mesmo tema.

Principais Pontos alterados:

Bens usados - A redução da alíquota do I.I. não se aplica aos bens usados e inclusive aos pleitos que, na mesma condição de bens usados, serão indeferidos.

Bens de consumo - A redução da alíquota do I.I. prevista não se aplica a bens de consumo. Serão considerados bens de consumo aqueles que não serão utilizados como insumo ou bem de capital para a produção de outro bem ou serviço.

Prazo de Manifestação - Os pleitos de alteração enviados para a página do MDIC ficarão disponíveis pelo prazo de 30 dias corridos, para manifestações de outras partes interessadas, e correção de erros formais não serão objeto de consulta pública para os pleitos de alterações.

A Aduaneiras, com o compromisso de informar sobre as alterações que podem impactar nas rotinas de Comércio Exterior, realizou um comparativo entre a Resolução Gecex nº 512/2023 e a Portaria ME nº 309/2019, demonstrando os pontos principais dos quais as normas tratam.

Clique aqui e acesse o comparativo entre a Resolução Gecex nº 512/2023 e Portaria ME nº 309/2019.

Fonte:Aduaneiras

Sobre o autor

No mercado desde 1979, a princípio somente na área de Desembaraço Aduaneiro, a Elemar tem no sue DNA como motivação proncipal, surpreender o Cliente em todos as aspectos relacionados a logística, oferecendo soluções inovadoras, até bem por isto deste conceito nasceu nosso slogan: Logística, Suporte e Soluções, o que fez com que fossemos ampliando nosso leque de serviços para atender todas as necessidades dos nossos clientes e hoje alcançamos o nível de Operador Logístico Internacional com equipes exclusivas e atuantes em:

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