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Regimes aduaneiros especiais ajudam a desburocratizar o comércio exterior e fortalecem a balança comercial brasileira

Regimes aduaneiros especiais ajudam a desburocratizar o comércio exterior e fortalecem a balança comercial brasileira

blog.elemar.com.br

São Paulo — De acordo com Ministério da Economia, na última semana, a balança comercial brasileira registrou um superávit de US$ 15,3 bilhões no acumulado do ano, um crescimento de 1,3% que superou a marca de 2021. Mas, mesmo com a expansão do comércio exterior, restam muitas dúvidas no que diz respeito às isenções fiscais e como utilizá-las para desburocratizar a atuação internacional das empresas brasileiras.

O Drawback, por exemplo, é um grande aliado quando se trata de suspensão ou isenção do pagamento de tributos. “Em resumo, é um benefício concedido pelo Governo Federal que permite às empresas adquirirem seus insumos no mercado interno ou importação sem o pagamento de impostos, visando a posterior exportação dos bens que produz”, explica Fábio Pizzamiglio, diretor da Efficienza, empresa especializada em comércio exterior que detém 4% do market share nas emissões de Drawback Isenção no Brasil.

Segundo ele, essas normas são mecanismos que reduzem a carga tributária e aumentam a produtividade do negócio. “Isso porque, em alguns casos, é possível reduzir em até 50% os custos de produção, o que impacta diretamente na hora de expandir para novos mercados. Inclusive, temos clientes que já economizaram mais de R$ 1 milhão em quatro meses só utilizando o Drawback”, afirma Fábio.

Para o especialista, o Drawback, caracterizado pela facilidade em sua utilização e grande abrangência de beneficiários pelos poucos pré-requisitos exigidos, é a que atende uma escala maior de empresas. Mas, ele destaca, ainda, que existem outras opções. Conheça cada uma:

Drawback

O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial que tem por objetivo fomentar a exportação através da redução ou eliminação de impostos na aquisição de insumos. Este regime é composto por três modalidades principais, sendo elas: isenção, suspensão e restituição.

De modo geral, o Isenção é tratado como um regime de reposição de estoque. Ou seja, se nos últimos dois anos a empresa realizou exportações, ela poderá abrir um Drawback Isenção e recomprar todas as matérias-primas utilizadas na produção destes bens com isenção dos tributos federais, tanto importados como nacionais.

Já no Drawback Suspensão a empresa pode importar ou adquirir no mercado interno insumos e matérias-primas de produtos a serem exportados futuramente, tendo 2 anos de prazo para efetivar essas exportações. E, como o próprio nome já diz, a restituição é adotada quando o empresário pede o reembolso dos tributos já pagos na importação da sua mercadoria que posteriormente foi objeto de processo produtivo de mercadoria exportada. Vale ressaltar que a modalidade restitutiva encontra-se em amplo desuso em detrimento do Drawback Isenção.

“Diante do atual cenário político do Brasil e do mundo, este regime se torna um forte mecanismo para a retomada da economia no pós-pandemia, principalmente por impactar no crescimento do comércio exterior no nosso país”, analisa Fábio.

Outras opções

Mas, o especialista explica que, em alguns casos, a expansão do negócio será mais efetiva se outros regimes forem adotados, como é o caso do Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

O Recof possibilita ao usuário importar ou adquirir no mercado local mercadorias com suspensão de tributos onde parte destas mercadorias devem ser submetidas à industrialização, podendo se destinadas posteriormente tanto ao mercado interno quanto ao externo. Sempre lembrando que o Recof, diferentemente do Drawback possui um número maior de pré-requisitos e é necessário ter a exportação como algo consolidado dentro da empresa.

Contudo, é preciso uma análise cautelosa para que haja economia efetiva em cada negócio. “A dica é buscar assessoria ou aconselhamento acerca dos regimes antes de consolidar uma estratégia de isenção fiscal. Esse é o principal diferencial para crescimento e desburocratização da sua empresa”, conclui Fábio Pizzamiglio.

 

Fonte: https_www.comexdobrasil.com

 


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