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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 995, DE 15 DE JUNHO DE 2023

blog.elemar.com.br

 

DOU de 22/06/2023 (nº 117, Seção 1, pág. 327)

Altera a Resolução CONTRAN nº 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.036214/2022-14, resolve:

Art. 1º - Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).

Art. 2º - A Resolução CONTRAN nº 587, de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10-A - É vedado o trânsito de trator de esteiras em via pública aberta à circulação." (NR)

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO - Presidente do Conselho - Em exercício

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO - PACOBAHYBA - p/ Ministério da Educação

JOSÉ LOPES FERNANDES - p/ Ministério da Defesa

ADALBERTO FELICIO MALUF FILHO - p/ Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

ETHEL LEONOR NOIA MACIEL - p/ Ministério da Saúde

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA - p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública

CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY - p/ Ministério das Relações Exteriores

RENATA BUENO MIRANDA - p/ Ministério da Agricultura e Pecuária

 

Fonte: www.aduaneiras.com.br


Sobre o autor

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